sexta-feira, 13 de junho de 2014

Regras de Origem da OMC e o "lápis de madeira" produzidos pela empresa Ratex importados do Taipé Chinês

PORTARIA SECEX Nº 18, DE 11 DE JUNHO DE 2014
DOU 12/06/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX no 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Taipé Chinês para o produto "lápis de madeira", classificado no subitem 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, informado como produzido pela empresa Ratex Industrial Co., Ltd.

Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes aos produtos e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Taipé Chinês.

MARCO CÉSAR SARAIVA DA FONSECA

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