terça-feira, 3 de junho de 2014

AFRMM - Capciosidade do legislador - IN 1471/2014

A Receita Federal publicou ontem 03/06 a IN RFB 1471/2014 disciplinando o AFRMM e os procedimentos aduaneiros correlatos.
No Porto de Santos a fiscalização começou a exigir a obrigatoriedade da inclusão do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na base de cálculo dos tributos pagos na importação.
Analisando o fato percebe-se a que a inclusão do AFRMM na base de cálculo dos tributos encontra fundamentação legal no artigo 15 da IN RFB 1471/2014 determinando que o fato gerador do adicional é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, se tornando um gasto relativo a descarga da mercadoria em consonância com o que determina o Regulamento Aduaneiro (Art. 77, inciso II, do Decreto 6759/2009).

Pela forma capciosa que o texto foi editado só podemos concluir que a medida em breve deverá ser adotada em todo o país.

A transferência do controle soa como um pretexto para aumento da arrecadação, uma vez que o DMM-Departamento de Marinha Mercante sempre controlou a arrecadação do AFRMM.

Fonte: Interlog



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.