A Receita Federal publicou
ontem 03/06 a IN RFB 1471/2014 disciplinando o AFRMM e os procedimentos
aduaneiros correlatos.
No Porto de Santos a
fiscalização começou a exigir a obrigatoriedade da inclusão do Adicional ao
Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na base de cálculo dos
tributos pagos na importação.
Analisando o fato percebe-se a
que a inclusão do AFRMM na base de cálculo dos tributos encontra fundamentação
legal no artigo 15 da IN RFB 1471/2014 determinando que o fato gerador do
adicional é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em
porto brasileiro, se tornando um gasto relativo a descarga da mercadoria em
consonância com o que determina o Regulamento Aduaneiro (Art. 77, inciso II, do
Decreto 6759/2009).Pela forma capciosa que o texto foi editado só podemos concluir que a medida em breve deverá ser adotada em todo o país.
A transferência do controle soa como um pretexto para aumento da arrecadação, uma vez que o DMM-Departamento de Marinha Mercante sempre controlou a arrecadação do AFRMM.
Fonte: Interlog
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.