sexta-feira, 13 de junho de 2014

Inicio da avaliação incidência de direito antidumping sobre as importação de alto-falante

CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 11 DE JUNHO DE 2014
DOU 12/06/2014

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 148 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX nº 52272.000064/2014-18 e do Parecer no 20, 04 de junho de 2014, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam haver dúvida quanto à incidência de direito antidumping sobre a importação do produto objeto desta circular, decide:

1. Iniciar avaliação de escopo para determinar se o produto alto-falante, com as especificações técnicas descritas nesta Circular, exportado da República Popular da China para o Brasil, classificado nos itens 8518.21.008518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, está sujeito à incidência de direito antidumping, ante o previsto na Resolução CAMEX nº 101, de 2013.

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da avaliação de escopo, conforme o anexo à presente circular.

1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.

2. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX nº 52272.000064/2014-18 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - EQN 102/103, Lote I, sala 108, Brasília - DF, CEP 70.722-400, telefones: (0XX61) 2027-9328 e 2027-7735 e ao seguinte endereço eletrônico: altofalantes@ mdic. gov. br

MARCO CÉSAR SARAIVA DA FONSECA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.