COM BASE NA PORT. SECEX 23/2011 E NA PORT. SVS/MS 344/1998, INFORMAMOS QUE TERA VIGENCIA A PARTIR DE HOJE, 27/06/2014, NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO COM ANUENCIA PREVIA DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA, PARA AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
NCM 2926.90.99 - DESTAQUE 001: TERIFLUNOMIDA, ETERES, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DELES, SEMPRE QUE POSSIVEL;
NCM 2921.30.90 - DESTAQUE 002: 5-IAI OU 2,3-DIHIDRO-5-IODO-1H-INDENO-2-AMINA E SEUS SAIS E ISOMEROS;
NCM 2921.30.90 - DESTAQUE 003: METILONA OU 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(METILAMINO)-1-PROPANONA, SAIS E ISOMEROS;
NCM 2907.29.00 - DESTAQUE 001: CANABIDIOL;
NCM 2922.29.90 - DESTAQUE 002: TAPENTADOL, ETERES, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DELES, SEMPRE QUE POSSIVEL;
NCM 2909.30.29 - DESTAQUE 001: METOXETAMINA, 2-(ETILAMINO)-2-(3-METOXIFENIL)-CICLOHEXANONA, SAIS E ISOMEROS;
NCM 3202.90.29 - DESTAQUE 001: TINTAS UTILIZADAS PARA PIGMENTACAO ARTIFICIAL PERMANENTE DA PELE.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DECEX/SECEX/MDIC
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