RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 30/01/2015
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de arames galvanizados, originárias da Suécia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001223/2013-11, resolve,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de arames de aço galvanizados com diâmetro de 1,70 a 3,50 mm, revestidos de camada de zinco com gramatura de 20 a 70 g/m2 e resistência à tração de 80 a 140 kgf/mm2, comumente classificados nos itens 7217.20.10 e 7217.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Suécia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping
Definitivo (em US$/t)
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Suécia
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Pacwire AB
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245,41
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Demais empresas
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501,42
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ARMANDO MONTEIRO
ANEXO
..................................................................................
2.1 - Do produto objeto da investigação
O produto objeto da investigação são os fios de aço não ligado, com diâmetro de 1,70 a 3,50 mm e resistência à tração de 80 a 140 kgf/mm2, revestidos de camada de zinco com gramatura de 20 a 70 g/m2, originários da Suécia. É destinado principalmente ao enfardamento de celulose, sendo consumido, sobretudo, por indústrias papeleiras.
O produto objeto da investigação é normalmente classificado nos itens tarifários 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço - Fios de ferro ou aço não ligado - Galvanizados - Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso) e 7217.20.90 ( Ferro fundido, ferro e aço - Fios de ferro ou aço não ligado - Galvanizados - Outros) da NCM/SH. A evolução da alíquota do Imposto de Importação aplicável ao produto no período de análise está indicada na tabela a seguir, conforme se verifica na Tarifa Externa Comum - TEC, disponível no endereço www.mdic.gov.br.
Evolução do Imposto de Importação
NCM
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2008
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2009
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2010
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2011
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2012
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7217.20.10
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12%
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12%
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12%
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12%
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12%
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7217.20.90
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12%
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12%
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12%
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12%
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12% até setembro e 25%, a partir de outubro.
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2.2 - Do produto similar fabricado no Brasil
O produto similar fabricado no Brasil é o arame de aço galvanizado com médio teor de carbono, tratamento térmico, camada de zinco comercial 25/50, diâmetro entre 1,8 mm e 3 mm e resistência à tração de 100 a 120 kgf/mm2, classificado normalmente nos itens tarifários 7217.20.10 e 7217.20.90 da NCM/SH.
O produto similar fabricado no Brasil, assim como o objeto de investigação, é destinado principalmente ao enfardamento de celulose, sendo consumido, sobretudo, por indústrias papeleiras. Em particular, o arame com bitola de 2,18 mm é utilizado principalmente para embalar (embrulhar) a celulose em fardos de 250 kg. Já o arame com bitola de 3,00 mm é utilizado comumente para unitizar os fardos, amarrando 8 fardos de 250 kg em um único pacote, destinando-se também ao içamento, tanto na fábrica de celulose para colocar no caminhão, trem, etc, como nos portos, no carregamento e no descarregamento do navio.
O processo de produção do produto similar fabricado no Brasil é subdividido em diferentes etapas. O produto é produzido a partir de fio máquina, que é inicialmente submetido ao processo de decapagem. Em seguida, o fio decapado passa para a fase de trefilação, que consiste na redução de seu diâmetro até uma determinada espessura, de acordo com o produto final a ser obtido. A seguir, o material é imerso em banho de chumbo fundido para remoção de impurezas superficiais, sendo posteriormente submetido a tratamento térmico de recozimento. Devido à camada de oxidação formada no recozimento, o arame passa posteriormente por um banho de ácido. Então, é submetido a uma lavagem para remoção do ácido residual e imerso em um banho de produto químico para preparo da superfície para recobrimento com zinco. O arame já seco é imerso em zinco fundido. Esse processo é denominado galvanização a quente ou zincagem a quente. Quando solicitado pelo cliente, o arame galvanizado é imerso em um banho de cera. Por fim, são acondicionados em spiders (bobinas metálicas) ou em rolos e encaminhados para a máquina de embalar. Após a embalagem e pesagem, o produto final é enviado para o depósito para ser estocado e posteriormente expedido para os clientes. São efetuados ensaios de rotina ou previstos em norma para avaliação das características especificadas para o produto final, visando efetuar a sua liberação para expedição.
Considerando-se as informações obtidas no curso da investigação, constatou-se que o produto fabricado no Brasil é similar ao objeto da investigação, já que apresentam as mesmas características físico-químicas e as mesmas aplicações, não havendo, portanto, fatores impeditivos de substituição de um pelo outro.
Diante dessas informações, considerou-se que o produto fabricado no Brasil é similar ao produto objeto da investigação importado da Suécia, nos termos do § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.602, de 1995.
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