Desejo a todos um Feliz 2015!!!
Para você que gostaria de obter assessoria a respeito de importação, com base em nossos questionamentos diários preparamos algumas dicas que poderão ajudar você que pretende inciar o seu negócio de importação ou exportação:
As empresas de assessoria para operações de importação e exportação atuam no desembaraço aduaneiro das mercadorias?
Convém esclarecer que o art. 571 do Decreto 6759/09 (Regulamento Aduaneiro) estabelece que o desembaraço aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, concluída a conferência, a mercadoria será imediatamente desembaraçada, e entregue ao importador conforme disposto no art. 48 da IN SRF nº 680/06.
Convém esclarecer que o art. 571 do Decreto 6759/09 (Regulamento Aduaneiro) estabelece que o desembaraço aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, concluída a conferência, a mercadoria será imediatamente desembaraçada, e entregue ao importador conforme disposto no art. 48 da IN SRF nº 680/06.
A maioria das empresas de assessoria oferecem os serviços de desembaraço aduaneiro das mercadorias uma vez que os serviços se complementam, ou seja, uma assessoria que deixa de cumprir as exigências governamentais para importar um determinado produto poderá amargar prejuízos com multas e penalidades previstas em Lei e o que é mais grave: A perda de credibilidade junto a potenciais clientes.
QUADRO RESUMO DE MULTAS NA IMPORTAÇÃO
INFRAÇÃO
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BASE LEGAL
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PENALIDADE
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REDUÇÃO
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LIMITE MÍNIMO
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LIMITE MÁXIMO
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Não
|
Não
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Observação:
Esta multa encontra-se sem aplicabilidade, pois não é permitida a importação, por pessoa física, de bens para fins comerciais ou industriais (videart. 161, § 1º, do Regulamento Aduaneiro) com nova redação dada pelo Decreto nº 7.213/2010 |
50% do Imposto de Importação
|
Sim
|
Não
|
Não
| |
50% do Imposto de Importação
|
Sim
|
Não
|
Não
| ||
20% do Imposto de Importação
|
Sim
|
Não
|
Não
| ||
10% do Imposto de Importação
|
Sim
|
Não
|
Não
| ||
100% da diferença apurada
|
Não
|
Não
|
Não
| ||
30% do Valor Aduaneiro
|
Sim
|
R$ 500,00
|
Não
| ||
30% do Valor Aduaneiro
|
Sim
|
R$ 500,00
|
R$ 5.000,00
| ||
20% do Valor Aduaneiro
|
Sim
|
R$ 500,00
|
R$ 5.000,00
| ||
10% do Valor Aduaneiro
|
Sim
|
R$ 500,00
|
R$ 5.000,00
| ||
1% do Valor Aduaneiro
|
Não
|
R$ 500,00
|
10% do total da DI.
| ||
1% do Valor Aduaneiro
|
Não
|
R$ 500,00
|
10% do total da DI.
| ||
1% do Valor Aduaneiro
|
Não
|
R$ 500,00
|
10% do total da DI.
| ||
R$ 200,00 por Fatura
|
Não
|
Não
|
Não
| ||
75% do valor total ou da diferença dos "Direitos Anti-dumping"
|
Não
|
Não
|
Não
| ||
75% do valor total ou da diferença dos tributos
|
Sim
|
Não
|
Não
| ||
10% do Valor da Operação
|
Sim
|
R$ 5.000,00
|
Não
| ||
R$ 10.000,00
|
Não
|
Não
|
Não
| ||
R$ 5.000,00
|
Não
|
Não
|
Não
| ||
R$ 500,00
|
Não
|
Não
|
Não
| ||
Importação de produto submetido a restrição quantitativa quando a origem declarada não for comprovada e tiver de ser devolvido ao exterior.
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R$ 5.000,00 por dia, contados da data do registro da Declaração de Importação até a data da efetiva devolução do produto ao exterior
|
Sim
|
Não
|
Não
| |
Falta de comprovação da origem não preferencial (exceto no caso de devolução ao exterior cuja penalidade é prevista no art. 41 da mesma Lei)
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30% do valor aduaneiro da mercadoria
|
Sim
|
Não
|
Não
| |
Destruição de Mercadoria que não Obteve Licenciamento
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§ 4º do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012
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R$ 10,00 por quilograma
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Sim
|
Não
|
Não
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Não destruição nem devolução de mercadoria cuja importação não foi autorizada por órgão anuente de proteção ao meio ambiente, saúde, segurança pública ou controles sanitários em sessenta dias da respectiva ciência da determinação
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§ 8º, inciso I, do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012
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R$ 20,00 por quilograma
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Sim
|
Não
|
Não
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Extravio de mercadoria cuja importação não foi autorizada por órgão anuente de proteção ao meio ambiente, saúde, segurança pública ou controles sanitários e cuja devolução ou destruição foi determinada
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§ 5º do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012
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R$ 30,00 por quilograma
|
Sim
|
Não
|
Não
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Não cumprimento da devolução ou autorização de destruição de mercadoria cuja importação não foi autorizada por órgão anuente de proteção ao meio ambiente, saúde, segurança pública ou controles sanitários
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§ 2º, inciso II, e § 4º, do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012
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R$ 10,00 por quilograma
|
Sim
|
Não
|
Não
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Fonte: Receita Federal
As empresas de assessoria também pesquisam potenciais clientes e fornecedores fora do país para compra ou venda dos produtos de nosso interesse?
Em nosso caso, sim. Pesquisamos o produto, bem como, a idoneidade do comprador ou vendedor a fim de garantir o sucesso do negócio de nossos parceiros comerciais.
Como são cobrados os valores dos serviços, é aplicada uma porcentagem em cima de nota de importação ou exportação, ou a cobrança ocorre de outra maneira?
Os valores para importações e/ou exportações formais ficam em torno de um salário mínimo, para projetos, regimes especiais e outras operações é normal um que a empresa de assessoria faça um estudo detalhado antes determinar o valor dos serviços. A aplicação de uma porcentagem não é descartada e deve ser negociada entre o contratante e a contratada.
Você tem um produto e quer comercializa-lo? Você quer saber como importar?
Você tem um produto e quer comercializa-lo? Você quer saber como importar?
Em primeiro lugar você deve descobrir qual a classificação fiscal, a classificação fiscal é um código de 08 dígitos, também chamado de NCM, esse código aparece nas Notas Fiscais e é com ele que você deverá acessar o Simulador Tributário no site da Receita Federal, para ter uma estimativa aproximada dos gastos com tributos e, também, o tratamento administrativo brasileiro para a sua mercadoria.
Agora que você já tem algumas ferramentas para estudo do seu produto.
Importante: Antes de iniciar por conta própria, nunca deixe de consultar um especialista, alguém já tenha experiencia nessa atividade e que poderá ajudá-lo prevenindo e evitando uma série de problemas.
Caso tenha dúvidas, queira informações ou solicitar um orçamento, envie uma mensagem para o e-mail: comercial@iccomercioexterior.com.br, nos teremos enorme prazer em ajudá-lo.
Agradecemos pela atenção dedicada a nossa mensagem e desejamos excelentes negócios!
Atenciosamente,
Equipe Interlog.
Atenciosamente,
Equipe Interlog.
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