terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Auxílio para importação

Prezados Amigos,
Desejo a todos um Feliz 2015!!!

Para você que gostaria de obter assessoria a respeito de importação, com base em nossos questionamentos diários preparamos algumas dicas que poderão ajudar você que pretende inciar o seu negócio de importação ou exportação:

As empresas de assessoria para operações de importação e exportação atuam no desembaraço aduaneiro das mercadorias?
Convém esclarecer que o art. 571 do Decreto 6759/09 (Regulamento Aduaneiro) estabelece que o desembaraço aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, concluída a conferência, a mercadoria será imediatamente desembaraçada, e entregue ao importador conforme disposto no art. 48 da IN SRF nº 680/06.
A maioria das empresas de assessoria oferecem os serviços de desembaraço aduaneiro das mercadorias uma vez que os serviços se complementam, ou seja, uma assessoria que deixa de cumprir as exigências governamentais para importar um determinado produto poderá amargar prejuízos com multas e penalidades previstas em Lei e o que é mais grave: A perda de credibilidade junto a potenciais clientes.
QUADRO RESUMO DE MULTAS NA IMPORTAÇÃO
INFRAÇÃO
BASE LEGAL
PENALIDADE
REDUÇÃO
LIMITE MÍNIMO
LIMITE MÁXIMO
Uso de falsidade nas provas exigidas para obtenção dos benefícios e incentivos previstos no Decreto-Lei nº 37/66Art. 702, inciso I, alínea "c", do Regulamento Aduaneiro100% do Imposto de Importação
Sim
Não
Não
Importação, como bagagem, de mercadoria com finalidade comercial
Observação: 
Esta multa encontra-se sem aplicabilidade, pois não é permitida a importação, por pessoa física, de bens para fins comerciais ou industriais (vide
art. 161, § 1º, do Regulamento Aduaneiro) com nova redação dada pelo Decreto nº 7.213/2010
50% do Imposto de Importação
Sim
Não
Não
Extravio de mercadoria, inclusive em ato de vistoria aduaneira
50% do Imposto de Importação
Sim
Não
Não
Chegada ao País de bagagem e bens de passageiro fora dos prazos regulamentares, quando sujeitos a tributação
20% do Imposto de Importação
Sim
Não
Não
Apresentação de fatura comercial sem o visto consular, quando exigível
10% do Imposto de Importação
Sim
Não
Não
Preço declarado diferente do arbitrado na forma do art. 86 do Regulamento Aduaneiro ou do efetivamente praticado
100% da diferença apurada
Não
Não
Não
Ausência de LI
30% do Valor Aduaneiro
Sim
R$ 500,00
Não
LI deferida após o embarque
30% do Valor Aduaneiro
Sim
R$ 500,00
R$ 5.000,00
Embarque da mercadoria depois de vencido o prazo de validade da LI, de mais 20 até 40 dias
20% do Valor Aduaneiro
Sim
R$ 500,00
R$ 5.000,00
Embarque da mercadoria depois de vencido o prazo de validade da LI, até 20 dias
10% do Valor Aduaneiro
Sim
R$ 500,00
R$ 5.000,00
Classificação Incorreta NCM
1% do Valor Aduaneiro
Não
R$ 500,00
10% do total da DI.
Quantificação errônea na medida estatística
1% do Valor Aduaneiro
Não
R$ 500,00
10% do total da DI.
Omitir ou prestar de forma inexata informação necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro
1% do Valor Aduaneiro
Não
R$ 500,00
10% do total da DI.
Incorreção na Fatura Comercial
R$ 200,00 por Fatura
Não
Não
Não
Multa de Ofício por falta de pagamento de "Direitos Antidumping ou Compensatórios" não recolhidos na data do Registro da DI
75% do valor total ou da diferença dos "Direitos Anti-dumping"
Não
Não
Não
Multa de Ofício por falta de pagamento dos Tributos (II, PIS, COFINS etc.)
75% do valor total ou da diferença dos tributos
Sim
Não
Não
PJ que ceder nome para operações de terceiros
10% do Valor da Operação
Sim
R$ 5.000,00
Não
Desacato à autoridade aduaneira
R$ 10.000,00
Não
Não
Não
Embaraçar, impedir ou dificultar a ação da fiscalização
R$ 5.000,00
Não
Não
Não
Ausência de Romaneio de Carga (packing-list)
R$ 500,00
Não
Não
Não
Importação de produto submetido a restrição quantitativa quando a origem declarada não for comprovada e tiver de ser devolvido ao exterior.
R$ 5.000,00 por dia, contados da data do registro da Declaração de Importação até a data da efetiva devolução do produto ao exterior
Sim
Arts. 732 e 734 do Regulamento Aduaneiro, art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.218/1991 eADI SRF nº 18/2002
Não
Não
Falta de comprovação da origem não preferencial (exceto no caso de devolução ao exterior cuja penalidade é prevista no art. 41 da mesma Lei)
30% do valor aduaneiro da mercadoria
Sim
Arts. 732 e 734 do Regulamento Aduaneiro, art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.218/1991 eADI SRF nº 18/2002
Não
Não
Destruição de Mercadoria que não Obteve Licenciamento
§ 4º do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012
R$ 10,00 por quilograma
Sim
Arts. 732 e 734 do Regulamento Aduaneiro, art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.218/1991 eADI SRF nº 18/2002
Não
Não
Não destruição nem devolução de mercadoria cuja importação não foi autorizada por órgão anuente de proteção ao meio ambiente, saúde, segurança pública ou controles sanitários em sessenta dias da respectiva ciência da determinação
§ 8º, inciso I, do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012
R$ 20,00 por quilograma
Sim
Arts. 732 e 734 do Regulamento Aduaneiro, art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.218/1991 eADI SRF nº 18/2002
Não
Não
Extravio de mercadoria cuja importação não foi autorizada por órgão anuente de proteção ao meio ambiente, saúde, segurança pública ou controles sanitários e cuja devolução ou destruição foi determinada
§ 5º do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012
R$ 30,00 por quilograma
Sim
Arts. 732 e 734 do Regulamento Aduaneiro, art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.218/1991 eADI SRF nº 18/2002
Não
Não
Não cumprimento da devolução ou autorização de destruição de mercadoria cuja importação não foi autorizada por órgão anuente de proteção ao meio ambiente, saúde, segurança pública ou controles sanitários
§ 2º, inciso II, e § 4º, do Art. 46 da Lei nº 12.715/2012
R$ 10,00 por quilograma
Sim
Arts. 732 e 734 do Regulamento Aduaneiro, art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.218/1991 eADI SRF nº 18/2002
Não
Não
Fonte: Receita Federal

As empresas de assessoria também pesquisam potenciais clientes e fornecedores fora do país para compra ou venda dos produtos de nosso interesse?
Em nosso caso, sim. Pesquisamos o produto, bem como, a idoneidade do comprador ou vendedor a fim de garantir o sucesso do negócio de nossos parceiros comerciais.

Como são cobrados os valores dos serviços, é aplicada uma porcentagem em cima de nota de importação ou exportação, ou a cobrança ocorre de outra maneira?
Os valores para importações e/ou exportações formais ficam em torno de um salário mínimo, para projetos, regimes especiais e outras operações é normal um que a empresa de assessoria faça um estudo detalhado antes determinar o valor dos serviços. A aplicação de uma porcentagem não é descartada e deve ser negociada entre o contratante e a contratada.

Você tem um produto e quer comercializa-lo? Você quer saber como importar?
Em primeiro lugar você deve descobrir qual a classificação fiscal, a classificação fiscal é um código de 08 dígitos, também chamado de NCM, esse código aparece nas Notas Fiscais e é com ele que você deverá acessar o Simulador Tributário no site da Receita Federal, para ter uma estimativa aproximada dos gastos com tributos e, também, o tratamento administrativo brasileiro para a sua mercadoria.
Agora que você já tem algumas ferramentas para estudo do seu produto.

Importante: Antes de iniciar por conta própria, nunca deixe de consultar um especialista, alguém já tenha experiencia nessa atividade e que poderá ajudá-lo prevenindo e evitando uma série de problemas.

Caso tenha dúvidas, queira informações ou solicitar um orçamento, envie uma mensagem para o e-mail: comercial@iccomercioexterior.com.br, nos teremos enorme prazer em ajudá-lo.

Agradecemos pela atenção dedicada a nossa mensagem e desejamos excelentes negócios!

Atenciosamente,

Equipe Interlog.

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