Circular SI/012/15
Prezados Associados,
COMUNICADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS
TRANSITO ADUANEIRO EXPORTAÇÃO.
A RESPEITO DA DETERMINAÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS, IMPEDINDO AS TRANSFERÊNCIAS DE CARGAS DE EXPORTAÇÃO ENTRE TERMINAIS E REDEX.
Segue anexo , o Comunicado (s/nº) expedido pelo fiscal Nilson Rogério Marques – SEGIN – ALF/STS, referente aos procedimentos para os casos de Conclusão de trânsito aduaneiro de cargas de exportação desembaraçadas em outras unidades da RFB.
O referido comunicado interrompe as transferências entre os terminais de conclusão de transito para os REDEX, com a finalidade de unitização e consolidação das cargas para exportação, exigindo que as cargas com trânsito concluído num determinado terminal ali permaneçam até o seu embarque.
Tal medida, altamente impactante nas rotinas e procedimentos, devidamente fundamentados na OS ALF/STS nº 3/2004 (anexo), exige medidas urgentes, sendo importante que sejam devidamente fundamentadas com argumentos, especialmente logísticos, por parte dos agentes, para que a ACTC e a Câmara Setorial dos Agentes de Carga da ACS, possam levar este assunto ao Sr. Inspetor da Alfandega do Porto de Santos.
Solicitamos, portanto, que nos enviem seus comentários e sugestões para completarmos o ofício a ser entregue ao Sr. Inspetor, o mais breve possível, em contraposição ao determinado no Comunicado do fiscal Sr. Nilson.
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA PICCINA
PRESIDENTE
Prezados Associados,
COMUNICADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS
TRANSITO ADUANEIRO EXPORTAÇÃO.
A RESPEITO DA DETERMINAÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS, IMPEDINDO AS TRANSFERÊNCIAS DE CARGAS DE EXPORTAÇÃO ENTRE TERMINAIS E REDEX.
Segue anexo , o Comunicado (s/nº) expedido pelo fiscal Nilson Rogério Marques – SEGIN – ALF/STS, referente aos procedimentos para os casos de Conclusão de trânsito aduaneiro de cargas de exportação desembaraçadas em outras unidades da RFB.
O referido comunicado interrompe as transferências entre os terminais de conclusão de transito para os REDEX, com a finalidade de unitização e consolidação das cargas para exportação, exigindo que as cargas com trânsito concluído num determinado terminal ali permaneçam até o seu embarque.
Tal medida, altamente impactante nas rotinas e procedimentos, devidamente fundamentados na OS ALF/STS nº 3/2004 (anexo), exige medidas urgentes, sendo importante que sejam devidamente fundamentadas com argumentos, especialmente logísticos, por parte dos agentes, para que a ACTC e a Câmara Setorial dos Agentes de Carga da ACS, possam levar este assunto ao Sr. Inspetor da Alfandega do Porto de Santos.
Solicitamos, portanto, que nos enviem seus comentários e sugestões para completarmos o ofício a ser entregue ao Sr. Inspetor, o mais breve possível, em contraposição ao determinado no Comunicado do fiscal Sr. Nilson.
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA PICCINA
PRESIDENTE
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