quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Portaria reajusta as tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada

PORTARIA Nº 63, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
DOU 14/01/2015

Reajusta as tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, domésticas e internacionais, e de armazenagem capatazia da carga importada ou a ser exportada, conforme disposto pela Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.

          O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, no uso da competência que lhe confere o art. 39, inciso I, item m, do Regimento Interno da ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 110, de 15 de Setembro de 2009, e considerando o disposto na Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014,

          Considerando a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas aeroportuárias estabelecida pela Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014;

          Considerando memória de cálculo em anexo; e Considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 19 de dezembro de 2014; decide:

          Art. 1º Reajustar as tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas na Resolução nº 216, de 30 de janeiro de 2012.

          § 1º As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria substituem as constantes na referida resolução.

          § 2º O Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei 9.825, de 23 de Agosto de 1999, e o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, instituído pela Lei 7.920, de 7 de setembro de 1989, deverão ser cobrados juntamente com as tarifas.

          § 3º As tabelas dispostas nos Anexos I e II desta Portaria e a memória de cálculo do reajuste tarifário constante do Anexo III desta Portaria encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

          Art. 2ºOs novos tetos tarifários passam a vigorar a partir de 30 dias da data da publicação desta Portaria, em observância aos termos do art. 5º, parágrafo § 1º da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BISINOTTO CATANANT

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