Adriana Aguiar
Somente 15 anos após entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 9 de outubro do ano passado, a Corte decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo da Cofins. A discussão bilionária foi definida por sete votos a dois. Apesar do entendimento favorável ao contribuinte, o resultado do julgamento vale apenas para a autora do processo - a empresa Auto Americano Distribuidor de Peças.
Os ministros vão analisar ainda outras duas ações que valerão para todos os contribuintes. Uma delas é um processo, em repercussão geral, que envolve a companhia Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos. Outra é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O assunto tem grande repercussão econômica. Os últimos cálculos da Receita Federal indicam impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos caso o entendimento definitivo seja favorável aos contribuintes.
Baseado no resultado do julgamento que já ocorreu, advogados esperam que pelo menos quatro ministros - Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Celso de Mello - votem de forma favorável aos contribuintes no recurso com repercussão geral. Outros cinco magistrados - Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso - ainda não se posicionaram, e o ministro Gilmar Mendes já declarou voto favorável à Fazenda.
Para o advogado tributarista Périsson Andrade, sócio do Périsson Andrade Advogados, apesar de o caso julgado valer apenas para as partes envolvidas, já se trata de um importante precedente para que juízes adotem em suas decisões o entendimento, tanto para a exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, quanto para a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição patronal sobre a receita bruta. "Embora tenha efeito limitado, não se pode desprestigiar um julgado do Supremo, ainda que não tenha efeito para todos", diz.
Os ministros vão analisar ainda outras duas ações que valerão para todos os contribuintes. Uma delas é um processo, em repercussão geral, que envolve a companhia Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos. Outra é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O assunto tem grande repercussão econômica. Os últimos cálculos da Receita Federal indicam impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos caso o entendimento definitivo seja favorável aos contribuintes.
Baseado no resultado do julgamento que já ocorreu, advogados esperam que pelo menos quatro ministros - Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Celso de Mello - votem de forma favorável aos contribuintes no recurso com repercussão geral. Outros cinco magistrados - Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso - ainda não se posicionaram, e o ministro Gilmar Mendes já declarou voto favorável à Fazenda.
Para o advogado tributarista Périsson Andrade, sócio do Périsson Andrade Advogados, apesar de o caso julgado valer apenas para as partes envolvidas, já se trata de um importante precedente para que juízes adotem em suas decisões o entendimento, tanto para a exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, quanto para a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição patronal sobre a receita bruta. "Embora tenha efeito limitado, não se pode desprestigiar um julgado do Supremo, ainda que não tenha efeito para todos", diz.
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