PORTARIA SECEX Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
DOU 16/01/2015
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 15 de janeiro de 2015:
CÓDIGO NCM
|
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA DO II
|
QUANTIDADE
|
VIGÊNCIA
|
7607.11.90
|
Outras
|
2%
|
2.137 toneladas
|
31/01/2015 a 30/07/2015
|
Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad
|
................................................................................................
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
.....................................................................................".(NR)
DANIEL MARTELETO GODINHO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.