sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

COTAS PARA IMPORTAÇÃO - PORTARIA SECEX Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

PORTARIA SECEX Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
DOU 16/01/2015

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015.

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, resolve:

          Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLII Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 15 de janeiro de 2015:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
7607.11.90
Outras
2%
2.137 toneladas
31/01/2015 a 30/07/2015

Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad




          ................................................................................................

c)  será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
          .....................................................................................".(NR)

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2015.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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