DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 29/01/2015
Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo III à Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
ANEXO
Código TIPI
3303.00.10
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3305.30.00
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3304.10.00
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3305.90.00
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3304.20
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3307.10.00
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3304.30.00
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3307.30.00
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3304.9
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3307.4
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3305.20.00
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3307.90.00
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