quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

DECRETO Nº 8.393, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
DOU 29/01/2015

Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

          A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,

          D E C R E T A :

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo III à Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.

          Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

ANEXO

Código TIPI

3303.00.10
3305.30.00
3304.10.00
3305.90.00
3304.20
3307.10.00
3304.30.00
3307.30.00
3304.9
3307.4
3305.20.00
3307.90.00

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