Com base no Decreto 1812/1996, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme segue:
+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 19/01/15):
NCM 35.02.2000 - Dest. 021 - Para uso na indústria alimentícia.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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