terça-feira, 7 de janeiro de 2014

ANUÊNCIA INMETRO - NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 001/2014

06/01/2014

RETIFICANDO A NOTICIA SISCOMEX N} 066/2013, DE 26/12/2013, INFORMAMOS QUE A ANUENCIA DO INMETRO NAS NCM INDICADAS TERÁ INICIO A PARTIR DO DIA 21/01/2014. DESSA FORMA, REPUBLICAMOS NOVA NOTICIA COM AS DATAS ATUALIZADAS:

COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999, COM REDACAO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 21/01/2014 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE REGULAMENTOS TECNICOS METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:

A) 4903.00.00, 9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22, 9503.00.29, 9503.00.31, 9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97, 9503.00.98, 9503.00.99.

PARA ESSES CASOS, A ANUENCIA TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS SUBITENS;

B) 3407.00.10, 3407.00.90, 3506.91.10, 3506.91.20, 3506.91.90, 4014.90.90, 4908 .90.00, 8517.12.11, 8518.10.10, 8518.10.90, 8519.81.10, 8519.81.90, 8527.12.00, 8527.13.10, 8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.19.10, 8527.19.90, 9207.10.90, 9207.90.10, 9207.90.90, 9401.51.00, 9401.59.00, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9504.40.00, 9506.62.00, 9609.90.00, 9610.00.00, 9611.00.00.

PARA AS NCM MENCIONADAS, A ANUENCIA TRANSFERIDA SERA PROCESSADA POR MEIO DA INDICACAO DE DESTAQUES NAS COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.

OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX ATE O DIA 20/01/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA TERAO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR DELEGACAO DO DECEX.

OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX CUJAS NCM ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$ 47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.

NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 21 DE JANEIRO DE 2014 E QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO ROCESSO O EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO SISCOMEX.

MAIORES INFORMACOES PODERAO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA MENCIONADO.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO