Pedidos da indústria serão tratados eletronicamente.
Portaria foi publicada nesta sexta-feira no 'Diário Oficial da União'.
Do G1, em São Paulo(Foto: Reprodução/TV Globo)
Anvisa quer concentrar esforços na análise de produtos como alisantes e protetores solares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou nesta sexta-feira (31) o Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes que tem como objetivo tornar mais rápida a análise dos processos dos cosméticos.
Segundo a Anvisa, os pedidos da indústria serão tratados eletronicamente e em muitos casos poderão ser liberados de forma automática. Além disso, caso alguma substância não autorizada tenha sido incluída, o sistema avisará automaticamente sobre o erro antes de o pedido ser submetido à agência.
A medida permitirá que os técnicos da agência se concentrem na análise dos produtos de maior risco sanitário e que podem ter maior impacto na saúde da população, como os cosméticos infantis, alisantes e protetores solares.
A portaria que cria o sistema foi publicada no "Diário Oficial da União" e traz ainda as regras para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O rótulo destes produtos não deve conter indicações e menções terapêuticas, nem denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança. Devem conter ainda frases de advertência ao consumidor, medida que está em vigor desde a publicação de lei em 1977.
Riscos à saúde
O documento determina ainda que a empresa deve garantir que o produto não constitui risco à saúde quando utilizado em conformidade com as instruções de uso e demais medidas constantes da embalagem de venda do produto durante o seu período de validade.
Vale lembrar que desde 2009 a Anvisa proíbe a venda de formol em alisantes de cabelos. O uso indevido ocasiona diversos riscos à saúde, como irritação, coceira, queimadura, inchaço, descamação e vermelhidão do couro cabeludo; queda de cabelo; ardência e lacrimejamento dos olhos; falta de ar e tosse; dor de cabeça; e ardência e coceira no nariz. Isso tudo acontece em decorrência do vapor ou do contato direto com a pele.
Várias exposições podem causar também boca amarga, dor de barriga, enjoo, vômito, desmaio, feridas na boca, narinas e olhos, e câncer nas vias aéreas superiores (nariz, faringe, laringe, traqueia e brônquios), podendo levar à morte. O formol (também conhecido por formaldeído, formalina ou aldeído fórmico) é uma substância permitida na legislação de cosméticos apenas para conservar produtos ou como agente endurecedor de unhas. Em ambos os casos, é adicionado durante o processo de fabricação, ainda na indústria, e não depois de o conteúdo já estar pronto.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou nesta sexta-feira (31) o Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes que tem como objetivo tornar mais rápida a análise dos processos dos cosméticos.
Segundo a Anvisa, os pedidos da indústria serão tratados eletronicamente e em muitos casos poderão ser liberados de forma automática. Além disso, caso alguma substância não autorizada tenha sido incluída, o sistema avisará automaticamente sobre o erro antes de o pedido ser submetido à agência.
A medida permitirá que os técnicos da agência se concentrem na análise dos produtos de maior risco sanitário e que podem ter maior impacto na saúde da população, como os cosméticos infantis, alisantes e protetores solares.
A portaria que cria o sistema foi publicada no "Diário Oficial da União" e traz ainda as regras para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O rótulo destes produtos não deve conter indicações e menções terapêuticas, nem denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança. Devem conter ainda frases de advertência ao consumidor, medida que está em vigor desde a publicação de lei em 1977.
Riscos à saúde
O documento determina ainda que a empresa deve garantir que o produto não constitui risco à saúde quando utilizado em conformidade com as instruções de uso e demais medidas constantes da embalagem de venda do produto durante o seu período de validade.
Vale lembrar que desde 2009 a Anvisa proíbe a venda de formol em alisantes de cabelos. O uso indevido ocasiona diversos riscos à saúde, como irritação, coceira, queimadura, inchaço, descamação e vermelhidão do couro cabeludo; queda de cabelo; ardência e lacrimejamento dos olhos; falta de ar e tosse; dor de cabeça; e ardência e coceira no nariz. Isso tudo acontece em decorrência do vapor ou do contato direto com a pele.
Várias exposições podem causar também boca amarga, dor de barriga, enjoo, vômito, desmaio, feridas na boca, narinas e olhos, e câncer nas vias aéreas superiores (nariz, faringe, laringe, traqueia e brônquios), podendo levar à morte. O formol (também conhecido por formaldeído, formalina ou aldeído fórmico) é uma substância permitida na legislação de cosméticos apenas para conservar produtos ou como agente endurecedor de unhas. Em ambos os casos, é adicionado durante o processo de fabricação, ainda na indústria, e não depois de o conteúdo já estar pronto.
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