quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Regras para importação de benzoato para combater lagarta são alteradas

Portaria do Mapa desta quarta (15) modificou quesitos para a importação.

Produto é destinado ao controle da lagarta Helicoverpa armigera.
Do G1 MT

Portaria publicada nesta quarta-feira (15) em Diário Oficial da União alterou as regras para importação do produtos à base do benzoato de emamectina, destinado ao combate da lagartaHelicovera armigera e liberado em regime emergencial.

O documento, assinado pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Antônio Andrade, alterou os artigos 2º, 6º e 7º da Portaria 1.109, de 06 de novembro de 2013, estabelecendo as regras.

De acordo com o Mapa, para importar o benzoato será necessário o registro ou a autorização de importação expedida pelo Mapa e do registro do estabelecimento do importador no órgão competente no Estado ou no Distrito Federal.

Caberá ao Mapa analisar e aprovar o pedido de importação para o produto. Quanto os órgãos de defesa nos Estados, serão responsáveis por identificar as culturas agrícolas hospedeiras da praga.

O controle de estoque, do armazenamento e da distribuição do Benzoato de Emamectina será de responsabilidade do interessado, devendo ser descrito no plano de segurança e controle, supervisionado pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária que emitiu o Termo de Autorização de Aplicação do Produto, apontou o ministério em comunicado.

“Esta Portaria contém outros requisitos técnicos de controle e segurança como a estimativa de área plantada e o controle do estoque e armazenamento. Estes itens ratificam a exigência do plano de segurança”, explicou o diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, Girabis Evangelista, por meio de comunicado à imprensa.

A Portaria 1.109 está vinculada ao decreto 8.133 da Presidência da República e define as medidas que devem ser adotadas para controle da lagarta Helicoverpa. O texto assinado por Antônio Andrade autoriza, em caráter emergencial e temporário, a importação de produtos agrotóxicos, que tenham como ingrediente ativo a substância benzoato de emamectina. As propriedades que utilizarem a substância serão acompanhadas por fiscalização.

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