terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Licença de Importação - Pneus para ciclomotores e outros.

NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 0005/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 24/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4011.99.90, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:

DESTAQUE 001 - DOS TIPOS UTILIZADOS EM CICLOMOTORES;
DESTAQUE 999 - OUTROS PNEUMATICOS NOVOS DE BORRACHA.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.

OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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