quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

INOVAR-AUTO INCLUI IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA USO EM LABORATÓRIOS

Texto passa a incluir softwares, equipamentos e peças de reposição que não sejam fabricados no Brasil
REDAÇÃO AUTOESPORTE
Linha de produção do Chevrolet Onix (Foto: Divulgação)









A Presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União novas medidas que complementam as regras do Inovar-Auto. A Medida Provisória 638/14 inclui no texto do programa a importação de novos equipamentos que são utilizados em laboratórios. O texto está em vigor desde ontem (20), data de sua publicação oficial.

A partir de agora, os gastos com softwares e equipamentos utilizados em laboratórios passam a ser “considerados realizados no país”, desde que não existam similares nacionais dos produtos. Também estão incluídas na nova redação as peças de reposição dos equipamentos laboratoriais. Neste caso, além de não existirem similares nacionais, estes produtos devem custar até 10% do valor do equipamento.

O texto também prevê que as empresas fornecedoras das montadoras habilitadas no Inovar-Auto sejam responsáveis por informar os valores dos produtos adquiridos. Caso contrário, poderá ser aplicada uma multa de 2% “sobre o valor das operações de venda”. Caso sejam prestadas informações incorretas, é prevista multa de 1% “sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido”.

O que é?

O Inovar-Auto foi implementado no final de 2012 e tem como objetivo incentivar as montadoras de veículos a investirem em tecnologia e eficiência energética. Como recompensa, o Governo Federal oferece descontos tributários às empresas habilitadas.

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