quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Advogados do Rio podem participar de julgamentos da Receita Federal

Adriana Aguiar
Valor Econômico


Maurício Faro: julgamento a portas fechadas na primeira instância fiscal é um problema no Brasil, viola o direito à ampla defesa e ao contraditório

Os julgamentos de autuações aplicadas aos contribuintes pela Receita Federal no Rio de Janeiro deverão ser abertos ao contribuinte envolvido no caso. Uma liminar concedida no fim da tarde de ontem determinou que a análise desses processos pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal no Estado - primeira instância administrativa - não poderão mais ser fechada, dando às empresas a oportunidade de participar da análise de seus processos. A decisão é do juiz federal Firly Nascimento Filho, da 5ªVara Federal do Rio. Da decisão, que ainda é provisória, cabe recurso.

O pedido para a abertura dos julgamentos partiu da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade entrou com um mandado de segurança coletivo em defesa das prerrogativas dos advogados. Atualmente, em todo o país, os julgamentos são realizados a portas fechadas nas delegacias regionais de julgamentos (DRJs) e contam com a participação de cinco fiscais. O contribuinte não tem conhecimento da data do procedimento e como serão julgados seus casos. Possibilidade em contrário só ocorre quando a parte entra com uma ação judicial individual pedindo que tenha o direito de participar do procedimento ou quando pede a nulidade do processo por não ter sido comunicado do julgamento.

Com o processo da Ordem, todos os contribuintes do Estado passam a ter esse direito. A medida também poderá servir de exemplo para que ações coletivas semelhantes sejam propostas em outros Estados.

O juiz federal Firly Nascimento Filho determinou na liminar que a Receita Federal passe a designar dia, hora e local para a realização dos julgamentos administrativos. O órgão ainda deverá intimar as partes e esclarecer da possibilidade de seu comparecimento à audiência para assistir o julgamento. "E, em existindo advogados, os mesmos também deverão ser intimados, podendo ofertar questões de ordem sobre aspectos de fato de causa, não podendo exercer sustentação oral por falta de previsibilidade no caso".

Ao analisar o tema, o magistrado esclareceu que "embora pessoalmente entenda que o advogado deveria ter atuação compulsória em todos os procedimentos administrativos, inclusive disciplinar", a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal limitou a possibilidade. O texto da súmula prevê que " a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

Contudo, o magistrado ressalta por outro lado que o Estatuto da Advocacia estabelece que são direitos do advogado ingressar livremente nos tribunais. O que o fez conceder a liminar em parte. Como o Supremo já julgou ser inconstitucional o inciso IX do artigo 7º do Estatuto que estabelecia regramento para a sustentação oral em audiências, o juiz negou esse pedido à OAB por entender que não há previsão para a possibilidade.

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio, Maurício Faro e o vice-presidente da mesma comissão, Gilberto Fraga, estiveram à frente do processo. Para Faro, o julgamento a portas fechadas na primeira instância fiscal é um problema no Brasil. Por essa razão, os advogados entraram com a ação alegando que a medida viola princípios constitucionais como o direito à ampla defesa e ao contraditório, ao devido processo legal e à publicidade. Além de argumentar que o artigo 7º do Estatuto da Advocacia prevê que são direitos do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais. Segundo Faro, essa liminar deve trazer mais clareza sobre esses processos. "Não se justifica, em pleno século XXI, a parte não poder participar do julgamento".

Na petição inicial, a Ordem ainda cita diversos precedentes em ações individuais que davam ao contribuinte o direito de participar dessas sessões.

O advogado tributarista Vitor Werebe afirma já ter entrado com dezenas de ações desse tipo. Em algumas situações, as decisões ainda permitem até a sustentação oral do advogado. Outras chegam a anular o processo administrativo julgado a portas fechadas. "Tenho conseguido, em muitos casos, assegurar o direito de ampla defesa dos meus clientes", afirma o advogado.

Em algumas ocasiões, o próprio fiscal que autuou a empresa pode compor a turma de fiscais na delegacia regional que analisará o processo, segundo o advogado. Isso porque ocorre uma rotatividade na Receita sobre as áreas de atuação. "Nesses casos ainda fica mais nítida a importância de o contribuinte acompanhar esses julgamentos", diz.

De acordo com Werebe, essa medida liminar assegurará o direito de saber sobre o julgamento de seu processo a todos os contribuintes do Rio. O advogado acredita, porém, que a OAB deveria agravar a decisão com relação ao direito do advogado fazer sustentação oral nos julgamentos. "Não há dúvida que isso cerceia o amplo direito de defesa e que deve ser assegurado".

Até o fechamento desta edição, não foi localizado nenhum representa da Receita Federal no Estado para comentar o assunto.

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