RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
DOU 17/01/2014
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polipropileno, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia e da República da Índia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, no inc. XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001467/2012-12, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polipropileno, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia e da República da Índia, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem
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Produtor/Exportador
|
Direito Antidumping Provisório (US$/t)
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África do
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Sul Sasol Polymers
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111,78
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Demais Exportadores
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161,96
| |
Coreia do Sul
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LG Chem
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26,11
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Lotte Chemical
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30,30
| |
GS Caltex
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29,12
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Hyosung Corporation
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29,12
| |
Samsung Total Petrochemicals
|
29,12
| |
Demais Exportadores
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101,39
| |
Índia
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Reliance Industries
|
100,22
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Demais Exportadores
|
109,89
|
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
..............................................
2. Do produto
2.1. Do produto objeto de investigação
O produto sob análise é a resina termo plástica de polipropileno (PP), existente em duas formas: a) polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias, polipropileno sem carga (HOMO); b) polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias, copolímeros de propileno (COPO).
Os polímeros são compostos químicos formados a partir de unidades estruturais menores repetidas (os monômeros) através de reações químicas de polimerização. No caso da resina de PP, configura- se como resina termoplástica conhecida simplesmente por plástico, que se deforma facilmente quando sujeito à ação de calor, podendo ser remodelado e novamente solidificado mantendo a sua nova estrutura. Essa propriedade permite inúmeras reciclagens, pois o material usado pode ser facilmente convertido em outro produto através de aquecimento.
Registre-se que está fora do escopo da investigação o produto copolímero randômico de polipropileno de alto peso molecular e alta viscosidade, com Melt Flow Index (ASTM D 1238) inferior a 0,40 g/10 min, medido à temperatura de 230ºC e 2,16 kg, empregado na produção de tubos para água quente de PP (tubos PPR), não fabricado industrialmente no Brasil.
Ademais, dentro da posição 3902 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH) existem outros itens que tratam de polipropileno e polímero, mas que não são objeto da presente investigação. São eles: a) polipropileno com carga, em forma primária (NCM 3902.10.10); b) outros polímeros de propileno/olefinas, em formas primárias (NCM 3902.90.00).
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