NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 004 - 14/01/2014
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 2835.39.20, 2917.12.10, 3822.00.90, 3926.90.40, 9018.39.99, 3920.20.19, 3920.51.00, 7304.51.19, 7304.59.11, 7304.59.19 E 7411.10.90, ESTARÃO SUJEITAS AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ATÉ DIA 16/01/2014, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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