A Medida Provisória 638/14 permite às empresas habilitadas no programa importar softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição sem similar nacional.
Com o objetivo de complementar o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), instituído pela Lei 12.715/12, a Medida Provisória 638/14 permite às empresas habilitadas no programa importar softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição sem similar nacional.
Pela proposta, no entanto, as peças devem ser adquiridas juntamente com o equipamento, e ter valor inferior a 10% do preço do produto.
Atualmente, a lei é omissa sobre esse ponto. Estabelece apenas que para conseguir a habilitação a empresa terá de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Outro critério é a realização de investimentos em engenharia e tecnologia industrial básica, além de capacitação de fornecedores.
Fornecedores
Ainda conforme a medida, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentas para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto serão obrigados a informar aos compradores os valores e demais características dos produtos fornecidos.
Com estas informações, conforme a justificativa da MP, o governo poderá monitorar, não apenas as empresas participantes do programa, mas toda a cadeia produtiva do setor automotivo.
Fornecedores que não apresentarem as informações ficarão sujeitos a multa correspondente a 2% sobre o valor das operações. Para o caso de informações incorretas, a penalidade será de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o devido.
A medida provisória ainda determina que as multas por descumprimento das metas de eficiência energética previstas nos projetos aprovados serão destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Programa
O Programa Inovar-Auto foi criado para incentivar o investimento em pesquisa e tecnologia na indústria automobilística nacional.
Com vigência até 31 de dezembro de 2017, o Inovar-Auto permite às empresas participantes apurar crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de gastos realizados no País em áreas como pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológicos e com insumos estratégicos.
Os créditos presumidos não estão sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. Também não têm de ser computados para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, estão em funcionamento no Brasil 19 montadoras de veículos, que têm 40 fábricas localizadas em oito estados, com capacidade de produção instalada de quase 4 milhões de unidades ao ano.
Tramitação
Inicialmente, a MP será analisada por uma comissão mista, com igual número de deputados e senadores. Se aprovada, terá de ser votada pelo plenário das duas casas.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
Íntegra da proposta:
MPV-638/2014
Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
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