quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

EUA ampliam proteção a multinacionais estrangeiras no país

LEI AGONIZANTE
Autor(es): João Ozorio de Melo
Conjur - 15/01/2014

Uma velha lei americana, que já foi muito conceituada em todo o mundo por permitir a estrangeiros processar, nos EUA, empresas multinacionais envolvidas em ações criminosas em seus países, está agonizando. Nesta terça-feira (14/1), a Suprema Corte dos EUA tomou uma decisão que praticamente inviabiliza qualquer processo por violar “as leis das nações”, baseado na “Alien Tort Statute” (em tradução livre, lei da responsabilidade civil de estrangeiros), criada em 1789.

A decisão foi tomada por unanimidade. Mas teve um voto discordante, o da juíza Sonia SoutoMayor, que apesar de também votar pelo encerramento da ação, decidiu criticar o voto dos colegas. Para ela, a corte tomou uma decisão muito ampla, em vez de específica para o caso analisado pela corte. E, com isso, passou a proteger demais as multinacionais, tornando praticamente impossível processá-las no futuro.


A juíza Ruth Girnsburg, relatora do voto, escreveu, por exemplo, que “seria mais apropriado mover esse tipo de ação no país em que o problema ocorreu ou onde os demandantes ou demandados têm domicílio”.

Para Sonia Soutomayor fica claro que, “em casos que envolvem demandantes estrangeiros, processando demandados estrangeiros por violações de leis no estrangeiro, os demandantes devem procurar fóruns mais apropriados” que os dos EUA.

O caso perante a corte se refere a uma ação movida por 21 argentinos e um chileno contra a multinacional alemã Daimler AG. Os demandantes acusam a Mercedes Benz da Argentina, subsidiária da Daimler, de cumplicidade com a ditadura militar no país, durante o período da chamada “Guerra Suja”, de 1976 a 1983.

De acordo com os demandantes, a Mercedes Benz da Argentina colaborou com as forças de segurança da ditadura para sequestrar, deter, torturar e matar alguns funcionários da empresa que se opunham ao regime militar. Os demandantes se descrevem como vítimas da ditadura ou familiares de vítimas da ditadura.

Como as principais atividades da Mercedes Bens dos Estados Unidos estão na Califórnia, justificaram que o estado seria a jurisdição correta para processar a empresa controladora.

A Suprema Corte sequer entrou nessa questão. Decidiu apenas que o caso não tinha “jurisdição geral”, porque a presença da multinacional estrangeira não é tão significativa, afinal de contas.

Em outras palavras, a Suprema Corte decidiu que não se discute se essa história de violação dos direitos humanos é verdadeira ou não, mas, se for, que os demandantes processem a empresa na Argentina ou na Alemanha. Mas, não nos EUA.

De acordo com os jornais The New York Times e The Washington Post, essa decisão fecha, por enquanto, uma série de decisões da Suprema Corte dos EUA —a mais pró-empresas de todos os tempos — contra demandantes que tentaram processar multinacionais nos EUA.

A última foi em abril de 2012, quando demandantes nigerianos processaram, nos EUA, empresas petrolíferas que teriam violado seus direitos humanos. A corte decidiu, de uma forma mais específica, que eles não poderiam processar as corporações em tribunais americanos e colocou um ponto final no caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.