PORTARIA DECEX Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
DOU 23/01/2014
Altera o Anexo I da Portaria Nº 279, de 18 de novembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o § 6º, do art. 8º, do Decreto Nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, e o Decreto Nº 8.002, de 14 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria Nº 279, de 18 de novembro de 2011, para excluir os seguintes itens:
NCM
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Requisitos Específicos de Origem
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9018.90.95
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Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
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Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria Nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:
NCM
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Requisitos Específicos de Origem
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9018.90.95
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Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
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9018.90.95
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Ex 001 - Requisito específico para o produto grampeador linear cortante, constante no Anexo I do Decreto Nº 7.767, de 27 de julho de 2012.
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Até 31 de dezembro de 2014
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Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 90% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
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De 1º de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2015
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Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 70% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
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De 1º de janeiro de 2016 a 31 de janeiro de 2016
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Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 55% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
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A partir de 1º de janeiro de 2017:
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Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 35% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
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FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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