COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Autor(es): Livia Scocuglia
A presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para impugnar a expressão “exceto granel sólido” que aparece nas leis complementares municipais 730 e 813 da cidade de Santos (SP). De acordo com a ADPF, as normas interferem no regime do porto da cidade, o que caberia apenas à União.
Graneis são cargas que precisam ser individualizadas e podem ser divididas em sólidos e líquidos. Os graneis sólidos são, por exemplo, minérios de ferro, carvão, sal e trigo. Os líquidos são petróleo, óleos vegetais, entre outros.
O artigo 17 da Lei Complementar Municipal 730/11 exclui da categoria de uso referente às atividades portuárias e retroportuárias da área insular de Santos as instalações destinadas ao comércio e armazenagem de granéis sólidos. Já o inciso artigo 22 da mesma lei condiciona à prévia autorização da autoridade municipal competente a concessão de licença para a ampliação de edificações para operações com granéis sólidos que sejam consideradas desconformes pela legislação de regência.
A ADPF é assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, pelo advogado-geral da União Luís Inácio Adams e pelo secretário-geral de contencioso substituto, Altair Roberto de Lima.
Segundo a ADPF, as normas invadiram a competência legislativa da União. O governo afirma ainda que as restrições previstas nas normas municipais podem causar sérios prejuízos à exploração da atividade portuárias na região, atingindo os arrendamentos e as áreas sobmetidas a processo licitatório — já que “em Santos são feitas operações, inclusive, com granéis sólidos de origem vegetal e mineral”.
A ação expõe que os artigos 21 a 24 da Constituição Federal determinam o sistema de repartição de competências legislativas e administrativas das unidades políticas. Desse modo, a União ficou com as matérias de interesse geral e os municípios as de interesse local. Seguindo essa linha, a União ficou com a competência para legislar, privativamente, sobre regime dos portos, além de ter as diretrizes para a estruturação do regime dos portos.
O pedido é que seja liminarmente suspensa a eficácia da expressão “exceto granel sólido” que aparece nas leis municipais até o julgamento definitivo da ADPF. E, no julgamento de mérito, pede a ação, que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão nas normas.
Clique aqui para ler a ADPF.
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2014
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