segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
DOU 06/01/2014

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 97, de 25 de novembro de 2013, declara:

Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, os códigos de classificação constantes do Anexo Único, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 2º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 1008.21.00 e 1008.29.00.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

ANEXO ÚNICO

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
1008.21
- - Para semeadura

1008.21.10
Milheto (Pennisetum glaucum)
NT
1008.21.90
Outros
NT
1008.29
- - Outros

1008.29.10
Milheto (Pennisetum glaucum)
NT
1008.29.90
Outros
NT