quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Validação da NCM na NF-e, modelo 55

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 1º de Julho de 2014, para a NF-e modelo 55, a identificação das mercadorias deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

No dia 01/08/2014 entrou em vigor o disposto na Nota Técnica 2014/04 sobre este tema, sendo exigido o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM do item da nota, com as exceções listadas naquela Nota Técnica.


Maiores detalhes sobre esta Nomenclatura, incluindo a estrutura da codificação e todos os códigos disponíveis para utilização podem ser encontrados em:

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=605.

Instruções sobre o uso destes códigos podem ser encontradas nos itens “Regras de interpretação” e “Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (NESH)”, neste mesmo local. Em especial, as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras acima enunciadas classificam-se na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.

A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:

http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.

Outros esclarecimentos:

1) O campo NCM deverá ser informado com o código “00”” (dois zeros):

- no caso item de serviço de NF-e conjugada;

- em Nota de Ajuste (Ex.: transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc);

- ou em Nota Complementar, que não se refira a algum produto (Ex.: “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”.

2) Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada segundo a tabela da NCM, seguidas as normas acima enunciadas, este campo deverá ser preenchido com o código “00000000” (oito zeros) (Ex.: venda de software por meio de download).

Fonte: SEFAZ AM

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