26/08/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 99/2014
Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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