segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Camex reduz a zero o antidumping das importações aços GNO originárias da China

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
DOU 25/08/2014

Reduzir a zero o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aços GNO originárias da República Popular da China, República da Coreia e Taipé Chinês, para um volume de 45.000 (quarenta e cinco mil) toneladas.

          O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, Considerando o que consta do Processo SEAE/MF nº 18101.000651/2013-50, resolve:

          Art. 1º Reduzir a zero o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 49, de 16 de julho de 2013, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia e Taipé Chinês, para um volume de 45.000 (quarenta e cinco mil) toneladas e cujas Declarações de Importação sejam registradas até 15 de agosto de 2015.

          Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

          Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação do montante mencionado.

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho

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