RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
DOU 25/08/2014
Reduzir a zero o direito antidumping
aplicado às importações brasileiras de aços GNO originárias da República Popular da China, República da Coreia e Taipé Chinês, para um volume de 45.000 (quarenta e cinco mil) toneladas.
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de
2013, e tendo em vista o art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro
de 2012, Considerando o que consta do Processo SEAE/MF nº 18101.000651/2013-50,
resolve:
Art. 1º Reduzir a zero o direito antidumping
aplicado pela Resolução CAMEX nº 49, de 16 de julho de 2013, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao
silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente
classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia e Taipé Chinês, para um volume de 45.000 (quarenta e cinco mil) toneladas e cujas Declarações de
Importação sejam registradas até 15 de agosto de
2015.
Art. 2º Tornar
públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 3º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação do montante mencionado.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES
LEMOS
Presidente do
Conselho
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