segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Habilitação ao Siscomex IRF São Paulo

ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
DOU 25/08/2014


Dispõe sobre a análise de requerimentos de habilitação ao SISCOMEX.

O DELEGADO da DELEGACIA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL - DELEX, considerando o disposto na Port. RFB nº 149, de 30/01/2014, publicada no DOU de 31/01/2014, Seção 1, pág. 40, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 17, 18 e 19 da OSIRF/SPO nº 10/2012, publicada no DOU de 29/10/2012, Seção 1,pág. 32 a 34, como segue:

"Art. 17. Após o deferimento do pedido de habilitação no Siscomex, o formulário de cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais, extraído do respectivo processo, será encaminhado, em papel, à Satec para atribuição dos respectivos perfis de acesso ao sistema.

§ 1º Previamente ao envio de que trata o caput, servidor do Sehab assinará o formulário no campo referente à conferência dos dados e fará constar do mesmo o nº do processo de habilitação.

§ 2º O formulário será encaminhado até o dia útil seguinte ao deferimento do requerimento de habilitação
§ 3º Os processos serão encaminhados ao Arquivo Provisório do e-processo.

Art. 18. O cadastramento inicial será realizado pela Satec até o dia útil seguinte ao recebimento do formulário pelo servidor responsável pela execução da atividade.

Art. 19. Cabe à Satec o arquivamento/guarda dos respectivos formulários."

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra na data de sua publicação no DOU.

JOSÉ PAULO BALAGUER

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