ORDEM
DE SERVIÇO Nº 9, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
DOU
25/08/2014
Dispõe sobre a análise de requerimentos de habilitação ao
SISCOMEX.
O
DELEGADO da DELEGACIA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL - DELEX, considerando o disposto na Port. RFB nº 149, de 30/01/2014,
publicada no DOU de 31/01/2014, Seção 1, pág. 40, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º Alterar
a redação dos artigos 17, 18 e 19 da OSIRF/SPO nº 10/2012, publicada no DOU de
29/10/2012, Seção 1,pág. 32 a 34, como segue:
"Art.
17. Após o deferimento do pedido de habilitação no Siscomex, o formulário de
cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais,
extraído do respectivo processo, será encaminhado, em papel, à Satec para
atribuição dos respectivos perfis de acesso ao sistema.
§ 1º
Previamente ao envio de que trata o caput, servidor do Sehab assinará o
formulário no campo referente à conferência dos dados e fará constar do mesmo o
nº do processo de habilitação.
§ 2º O
formulário será encaminhado até o dia útil seguinte ao deferimento do
requerimento de habilitação
§ 3º Os
processos serão encaminhados ao Arquivo Provisório do e-processo.
Art. 18.
O cadastramento inicial será realizado pela Satec até o dia útil seguinte ao
recebimento do formulário pelo servidor responsável pela execução da atividade.
Art. 19.
Cabe à Satec o arquivamento/guarda dos respectivos formulários."
Art. 2º Esta
Ordem de Serviço entra na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ PAULO BALAGUER
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