O governo federal editou nova regra tratando da redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do regime de ex-tarifário, para bens de capital e bens de informática e de telecomunicações sem produção nacional
O governo federal editou nova regra tratando da redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do regime de ex-tarifário, para bens de capital e bens de informática e de telecomunicações sem produção nacional equivalente. Os critérios para a aplicação dessas determinações estão dispostos na resolução nº 66 do conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 15.
As reduções terão vigência de até dois anos e poderão ser concedidas, exclusivamente, para bens novos, mas não será aplicável a "sistemas integrados".
A Camex publicará, até o final de cada trimestre, resolução contendo a relação de ex-tarifários aprovados. A regra atenderá partes, peças e componentes, sem produção nacional, destinados à fabricação de Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), "quando verificada ou demonstrada a sua contribuição para implementação de outras políticas públicas com foco na agregação de valor à produção local".
A redução não valerá para partes, peças e componentes automotivos, sem produção nacional, segmento atendido por outra norma, a resolução Camex 71/2010.
Fonte: Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.