*************** NOTICIAS SISCOMEX *************
IMPORTAÇÃO Nº 0087- DATA: 01/08/2014
EM VIRTUDE DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57/2014, DE 24 DE JULHO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 04/08/2014, AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO SUBITEM 7208.51.00 DA NCM DEIXARÃO DE TER A ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARÃO A SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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