sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Produtos laminados - Licença de Importação

*************** NOTICIAS SISCOMEX *************

IMPORTAÇÃO Nº 0087- DATA: 01/08/2014

EM VIRTUDE DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57/2014, DE  24 DE JULHO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 04/08/2014, AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO  SUBITEM 7208.51.00 DA NCM DEIXARÃO DE TER A ANUÊNCIA DO  DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARÃO A SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX EM BRASILIA.
                         
                                                                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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