segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Combustíveis - PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.485, DE 31 DE JULHO DE 2014
DOU 04/08/2014

Altera a Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.

          SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

          Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 25. Na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, na forma do inciso III do art. 22, incidentes na importação dos produtos de que tratam os incisos I a V do art. 1º, aplicam-se, respectivamente, as alíquotas de:

           ........................................................................................" (NR)

          "Art. 31.....................................................................................
          ..................................................................................................

          Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente às importações destinadas à revenda, admitindo-se, no caso dos produtos citados nos incisos I a IV do caput, fase intermediária de mistura." (NR)

          Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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