sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DE 31 DE JULHO DE 2014
DOU 01/08/2014

Incorpora as Resoluções nos 09/14, 10/14 e 11/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Resoluções nº 09/14, nº 10/14 e nº 11/14, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

           Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

           Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I -     excluir o código 2826.12.00 da NCM e o Ex 001 do código 3808.93.29 da NCM.

II -    alterar a alíquota do Imposto de Importação do código 3808.93.29 da NCM, conforme abaixo discriminado:
  
NCM
DESCRIÇÃO
Alíquota (%)
3808.93.29
Outros
0

           Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 2826.12.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

           Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS

ANEXO
  
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
2826.12.00
- - De alumínio
10
2826.12.00
- - De alumínio
2
3808.93.29
Outros
8
3808.93.28
Outros, à base de hexazinona
8
3808.93.29
Outros
8
8527.13
- -Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
 
8527.13.00
- - Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
20
8527.13.10
Com toca-fitas
20
8527.13.10
SUPRIMIDO
 
8527.13.20
Com toca-fitas e gravador
20
8527.13.20
SUPRIMIDO
 
8527.13.30
Com toca-fitas, gravador e toca-discos
20
8527.13.30
SUPRIMIDO
 
8527.13.90
Outros
20
8527.13.90
SUPRIMIDO
 
8527.21
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
 
8527.21.00
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
20
8527.21.10
Com toca-fitas
20
8527.21.10
SUPRIMIDO
 
8527.21.90
Outros
20
8527.21.90
SUPRIMIDO
 
8527.91
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
 
8527.91.00
- - Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
20
8527.91.10
Com toca-fitas e gravador
20
8527.91.10
SUPRIMIDO
 
8527.91.20
Com toca-fitas, gravador e toca-discos
20
8527.91.20
SUPRIMIDO
 
8527.91.90
Outros
20
8527.91.90
SUPRIMIDO
 

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