DOU 21/08/2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000941/2014-51, decide:
1. Encerrar a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da União Europeia, para o Brasil, de plataformas veiculares de elevação, comumente classificadas no item 8428.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42, de 4 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 7 de julho de 2014, em virtude dos resultados da verificação in loco realizada na indústria doméstica, nos termos do § 4º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 2013. 2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 72, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
DOU 21/08/2014
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 32, de 23 de abril de 2014, em provimento parcial ao pedido de retificação apresentado.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo art. 2º inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o contido na Nota Técnica nº 66/2014/DECOM/ SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar provimento parcial ao pedido de retificação apresentado pela empresa Solvay Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 32, de 23 de abril de 2014, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de dióxido de silício precipitado, originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 2811.22.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
País
|
Produtor/Exportador
|
Direito Antidumping (US$/t)
|
China
|
Dalian F.T.Z. Richon Intl Trade CO., Ltd.
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256,09
|
Evonik Wellink Silica (Nanping) CO., Ltd.
|
256,09
|
|
Fujian Longyan Jinbo Chemical Technology CO., Ltd.
|
256,09
|
|
Fujian Zhengsheng Inorganic Material CO., Ltd.
|
594,41
|
|
Innova Chemical CO., Ltd.
|
256,09
|
|
Parkson (HK) International Development Ltd.
|
256,09
|
|
Quechen Silicon Chemical CO., Ltd.
|
63,39
|
|
Sanming Fengrun Chemical Industry CO., Ltd.
|
256,09
|
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Satisloh GMBH
|
256,09
|
|
Solvay Fine Chemical Additives Qingdao CO., Ltd.
|
256,09
|
|
Wenda CO., Ltd.
|
256,09
|
|
Wuxi Hengcheng Silicon Industry CO., Ltd.
|
256,09
|
|
Xiamen World Sources Imp & Exp CO., Ltd.
|
256,09
|
|
Zhejiang Huate Group
|
256,09
|
|
Zhuzhou Xinglong Chemical Industry CO., Ltd.
|
594,41
|
|
Demais
|
594,41
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
ANEXO
I - Do pleito
1. Em 31 de julho de 2014, a empresa Solvay Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. ("Solvay"), solicitou à Câmara de Comércio Exterior - CAMEX a alteração da Resolução nº 32, de 2014, de modo que passe a constar o nome da Solvay Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. no lugar do nome da Rhodia Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. ("Rhodia") na lista dos Produtores/ Exportadores sob os quais recai a medida. Ademais, também solicitou que tal alteração tivesse efeitos retroativos à data de publicação da referida Resolução.
II - Da decisão
2. Sobre a matéria, a Solvay anexou documentação em que demonstra que a denominação social da Rhodia Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. passou a ser Solvay Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. desde 20 de setembro de 2013.
3. Dessa forma, dado que a alteração solicitada deve-se à aquisição da Rhodia pela Solvay e que tal aquisição ensejou a mudança da denominação social de Rhodia Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. para Solvay Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. conforme demonstrado na documentação apresentada, não há oposição à alteração da Resolução nº 32, de 23 de abril de 2014, de modo a atender o pleito. No entanto, no que tange à retroatividade de tal alteração, entende-se não ser cabível tal pedido, pois como a Rhodia Fine Chemical Additives (Qingdao) Co., Ltd. era parte interessada e recebia todas as comunicações do processo poderia ter se manifestado sobre a mudança da denominação social ainda no decorrer da investigação.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
DOU 21/08/2014
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 2010.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso I e § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 136 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 50, de 27 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
.......................................................................................................
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Titular: Sávio Rafael Pereira Suplente: Luiz Cláudio Carmona" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
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