Foi publicada a Lei nº 6.868/2014 - DOE RJ de 20.08.2014 que dispõe sobre a aplicação de regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório e móveis de uso doméstico e empresarial (indústria moveleira), nas condições que especifica.
A legislação prevê percentual específico de recolhimento do imposto e, ainda, redução de base de cálculo e diferimento em casos de transferências e importação, conforme o caso.
Fonte: ICMS- LegisWeb
A legislação prevê percentual específico de recolhimento do imposto e, ainda, redução de base de cálculo e diferimento em casos de transferências e importação, conforme o caso.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.