sexta-feira, 8 de agosto de 2014

SISCOMEX CARGA - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES

IMPORTAÇÃO Nº 0090 - DATA: 07/08/2014

SISCOMEX CARGA - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES

1. EM COMPLEMENTAÇÃO AS NOTÍCIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 56/2014 E EXPORTAÇÃO Nº 18/2014, INFORMAMOS QUE AS OPERACIONALIDADES CONSTANTES NOS ART. 34-A, 34-B E 34-C DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 800, DE 27/12/2007, NÃO SE APLICAM ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS EM RECINTOS NÃO ALFANDEGADOS.

2. NOS RECINTOS NÃO ALFANDEGADOS DEVERÃO SER REGISTRADAS SOMENTE AS OPERAÇÕES DE ATRACAÇÃO E  SOLICITAÇÃO DE PASSE DE SAÍDA, CONFORME ESTABELECIDO NOS ART. 32 E 32-A DAINSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N} 800, DE 27/12/2014.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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