Esclarecemos aos operadores de comércio exterior que, desde o dia 28/07/2014, a análise dos licenciamentos dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 está sendo realizada exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília, conforme Notícia Siscomex Importação nº 82/2014.
Salientamos que, na ocasião, houve alteração no tratamento administrativo “Mercadoria” aplicável ao produto, que deixou de estar sujeito ao regime de licenciamento não-automático e passou a estar sujeito ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Sendo assim, esclarecemos que, embora a alteração no módulo tratamento administrativo do SISCOMEX indicando a transferência do regime de licenciamento tenha sido realizada somente no dia 19/08/2014, todas as licenças de importação registradas desde o dia 28/07/2014 tiveram a anuência do Decex referente ao tratamento administrativo “Mercadoria” deferida sem restrição à data de embarque.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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