quinta-feira, 7 de agosto de 2014

MP que tornou obrigatória a descrição de impostos em nota fiscal tem votação adiada

Tércio Ribas Torres


A análise do relatório da Medida Provisória (MP) 649/2014 foi adiada mais uma vez. A votação estava prevista para terça-feira (5), mas um pedido de vista adiou a apreciação do relatório. Deputados e senadores queriam estudar as várias emendas apresentadas, em especial aquelas sobre temas diversos ao da medida provisória.

Ao abrir a reunião na tarde desta quarta-feira (6), o presidente da comissão, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), informou que a sessão será retomada no dia 2 de setembro, pela manhã. Ele acrescentou que o relator da comissão, deputado Andre Moura (PSC-SE), ainda trabalha na busca de um consenso no texto da MP – que adiou a punição aos estabelecimentos que não emitirem a nota fiscal discriminando os impostos incidentes na operação.

- Esperamos que até lá o relator possa concluir o relatório com o acordo de todos, da situação e da oposição. Precisamos votar, mas, para votar, precisamos de consenso entre os membros da comissão – disse Gurgacz.

Em seu texto original, a MP estabelece que a fiscalização será orientadora até o final do ano. Já em 2015, o comerciante que não disponibilizar essa informação na nota fiscal poderá sofrer as sanções previstas em lei – como ser multado, ter a atividade suspensa ou até mesmo cassada. O relator acolheu uma emenda determinando dois anos de orientação a partir do momento em que o governo “estabelecer regras claras acerca do cálculo dos tributos que deverão ser discriminados em nota fiscal”. A partir desse prazo, o descumprimento da norma acarretará punição.

A obrigatoriedade da informação dos impostos na nota fiscal consta da Lei 12.741/2012, decorrente de projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que previa o início da aplicação de sanções a partir de junho passado.

Polêmica

Um dos acréscimos que está gerando mais polêmica na MP é o que dá mais quatro anos para os municípios implementarem as medidas da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei12.305/2010). O texto da lei previa quatro anos a partir de sua publicação, em 2010. Portanto, as medidas, que incluem o fim dos lixões, deveriam entrar em vigor agora em agosto. De acordo com a emenda, porém, os municípios terão até 2018 para se adaptarem às novas exigências sanitárias e ambientais. Prefeitos de várias regiões e representantes de associações de municípios vêm acompanhando as reuniões da comissão, pedindo mais tempo para a implementação das mudanças.

O deputado Sarney Filho (PV-MA) pediu a “busca de um consenso” para um texto equilibrado sobre a questão dos resíduos sólidos. O deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ) reconheceu que o fim dos lixões é um problema que “precisa ser equacionado”. No entanto, ele criticou o prazo até 2018 para que os municípios passem a seguir as diretrizes da Política de Resíduos Sólidos.

- Isso aí é um desastre total, um escândalo. Mas penso que haverá outras maneiras de se tratar dessa questão – declarou o deputado, pedindo um entendimento entre os prefeitos, o Ministério Público e o Poder Executivo.

Na reunião dessa terça-feira (5), o relator da MP, deputado Andre Moura, reconheceu que queria aprovar a MP da forma como veio do governo, mas os acréscimos – que incluem até alterações nas regras de fornecimento de energia elétrica – “buscam cooperar com os municípios e com o futuro do país”. Ele destacou que o prazo de quatro anos dado pela Lei de Resíduos foi curto, pela falta de capacidade financeira e técnica de boa parte dos municípios. Moura lembrou que a multa ao município pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões e o prefeito ainda pode ser preso.

- Talvez mesmo em oito anos, alguns municípios não conseguirão atender a esta lei, se não houver um auxílio financeiro por parte do governo federal – disse o relator, sendo aplaudido pelos prefeitos que acompanhavam a sessão.

Acréscimos

Entre as emendas acatadas pelo relator, está a suspensão de uma resolução do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito. Para o deputado Guilherme Campos (PSDB-SP), autor da emenda, o preço cobrado tem de embutir o custo financeiro das vendas pagas por meio do cartão de crédito. Assim, segundo Campos, todos os consumidores estariam pagando um valor a mais por um produto, mesmo quando pagam em dinheiro.

Fonte: Agência Senado

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