14/08/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 94/2014
Com base na Portaria SECEX n.23/2011, informamos que a partir do dia 21/08/2014 as importações dos produtos classificados na NCM 8428.10.00, sujeitas atualmente ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, estarão sujeitas à verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010:
8428.10.00 – Elevadores e monta-cargas
Lembramos que a anuência do Decex para o produto em questão permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Nota da Interlog: fiscalização de preços, pesos, medidas, classificação, qualidades e tipos, declarados nas operações de exportação e importação, diretamente ou em articulação com outros órgãos governamentais, respeitadas as competências das repartições aduaneiras.
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