IMPORTAÇÃO Nº 0091 - DATA: 07/08/2014
FAZEMOS REFERÊNCIA AO 68 PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA Nº 02 (ACE-02), CELEBRADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI PARA TRATAR DO PRAZO DO REFERIDO ACORDO.
CONFORME INTERPRETAÇÃO DO ART.3º DO ACE-02, INFORMA-SE QUE A DATA DE VIGÊNCIA DO ACORDO FOI PRORROGADA AUTOMATICAMENTE ATE QUE HAJA DECISÃO EM CONTRÁRIO DAS PARTES, MANTENDO-SE INALTERADO O ATUAL PROCEDIMENTO PARA PREENCHIMENTO DE DI PARA USUFRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NO ACE-02.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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