terça-feira, 5 de agosto de 2014

MP que adia punição para quem não detalhar tributo será analisada amanhã

Um pedido de vista coletivo suspendeu a reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 649/14. Na reunião realizada nesta terça-feira (5), foi lido o voto do deputado Andre Moura (PSC-SE) sobre a MP, que adia a punição aos estabelecimentos que não emitirem a nota fiscal discriminando os impostos incidentes na operação.

Como foram incluídos no texto assuntos diversos ao da medida, deputados e senadores pediram um tempo para analisarem as emendas. O presidente da comissão, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), já convocou outra reunião para esta quarta-feira (6), às 14 horas.

Em seu texto original, a MP estabelece que a fiscalização será orientadora até o final do ano. Já em 2015, o comerciante que não disponibilizar essa informação na nota fiscal poderá sofrer as sanções previstas em lei – como ser multado, ter a atividade suspensa ou até mesmo cassada.

O relator acolheu uma emenda determinando dois anos de orientação a partir do momento em que o governo “estabelecer regras claras acerca do cálculo dos tributos que deverão ser discriminados em nota fiscal”. A partir desse prazo, o descumprimento da norma acarretará punição.

A obrigatoriedade da informação dos impostos na nota fiscal consta da Lei da Transparência Fiscal (12.741/12).

Cartão de crédito
Entre as emendas aceitas pelo relator, está a suspensão de uma resolução do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.

Para o deputado Guilherme Campos, autor da emenda, o preço cobrado tem de embutir o custo financeiro das vendas pagas por meio do cartão de crédito. Atualmente, assinalou Campos, todos os consumidores estão pagando um valor a mais por um produto, mesmo quando pagam em dinheiro.

Resíduos sólidos
Outro artigo inserido na MP dá mais quatro anos para os municípios implementarem as medidas da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Pela norma, os municípios brasileiros teriam até 2 de agosto para dar um destino final adequado aos rejeitos produzidos. De acordo com a emenda acolhida, porém, os municípios terão até 2018 para se adaptarem às exigências sanitárias e ambientais.

O relator da MP, deputado Andre Moura, reconheceu que queria aprovar a MP da forma como veio do governo, mas os acréscimos “buscam cooperar com os municípios e com o futuro do país”. Ele destacou que o prazo de quatro anos dado pela Lei de Resíduos foi curto, pela falta de capacidade financeira e técnica de boa parte dos municípios. Moura lembrou que a multa ao município pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões e o prefeito ainda pode ser preso.

“Talvez mesmo em oito anos, alguns municípios não conseguirão atender a esta lei, se não houver um auxílio financeiro por parte do governo federal”, disse o relator, que foi aplaudido por prefeitos que acompanhavam a sessão.

Íntegra da proposta:
MPV-649/2014
Da Redação – JJ
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara Notícias

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