25/08/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 98/2014
Em virtude da publicação da Resolução Camex nº 74/2014, de 22 de agosto de 2014, comunicamos que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.
Informamos ainda que, conforme art 3º da mesma Resolução, os importadores que desejarem pleitear a redução temporária do direito antidumping devem aguardar a publicação da norma complementar que estabelecerá os critérios de alocação da cota concedida.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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