sexta-feira, 22 de agosto de 2014

SECEX estabelece critérios para alocação de cota para importação de pigmentos

PORTARIA SECEX Nº 29, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
DOU 22/08/2014

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

IV - Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3206.11.19
Outros pigmentos tipo rutilo
2%
40.000 toneladas
12 de agosto de 2014 a 11 de dezembro de 2014



40.000 toneladas
12 de dezembro de 2014 a 11 de abril de 2015



40.000 toneladas
12 de abril de 2014 a 11 de agosto de 2015

...................................................................................................

d) as licenças deferidas ao amparo da Resolução CAMEX nº 63/2014 não serão objeto de prorrogação do prazo de validade para fins de embarque da mercadoria no exterior de que trata o art. 24 desta Portaria;

e) para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do quadrimestre em curso;

f) no caso de esgotamento da cota do quadrimestre, o DECEX suspenderá a emissão de LI, e aquelas não autorizadas, registradas durante o quadrimestre em curso, receberão mensagem informativa para o importador sobre a cota esgotada;

g) o saldo remanescente da cota a que se refere este inciso que não tiver sido objeto de pedido de LI registrado no SISCOMEX, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados nada data final de cada quadrimestre, com exceção do último, serão somados à cota do quadrimestre subsequente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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