RESOLUÇÃO CAMEX Nº 75, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
DOU 28/08/2014
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de Resinas de Polipropileno, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia e da República da Índia.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no art. 6º da Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001467/2012-12, resolve:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia e da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos seguintes produtos:
I - copolímero randômico de polipropileno de uso específico, com baixa temperatura inicial de selagem (SIT), ou seja, até 110º C medidos pelo método ASTM F 88, considerando a força de selagem mínima de 0,5 N;
II - copolímero de polipropileno destinado à cimentação petrolífera;
III - copolímero de polipropileno e estireno contendo bloco triplo estrelado;
IV - homopolímeros e copolímeros de bloco produzidos pelo processo de reação por catalisadores metalocênicos; e
V - polipropileno copolímero randômico de alto peso molecular e alta viscosidade, com Melt Flow Index (ASTM D 1238) inferior a 0,40 g/10 min, medido à temperatura de 230ºC e 2,16 kg, empregado na produção de tubos para água quente de PP (tubos PPR) (NCM 3902.30.00).
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
ANEXO
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..............................................................................................................
2 - DO PRODUTO
2.1 - Do produto objeto de investigação
Conforme definido na abertura da investigação de que trata este Anexo, o produto objeto da investigação é a resina termoplástica de polipropileno (doravante simplesmente denominada "PP") nos seguintes tipos:
Homopolímero (PP HOMO): polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias; polipropileno; sem carga; e
Copolímero (PP COPO): polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias; copolímeros de propileno, os quais se subdividem em heterofásicos e randômicos.
Estão excluídos do escopo da investigação de que trata este Anexo os seguintes tipos de polipropileno:
Polipropileno copolímero randômico de alto peso molecular e alta viscosidade, com Melt Flow Index (ASTM D 1238) inferior a 0,40 g/10 min, medido à temperatura de 230ºC e 2,16 kg, empregado na produção de tubos para água quente de PP (tubos PPR) (NCM 3902.30.00) (já que ainda encontrasse em fase de desenvolvimento pela peticionária);
Polipropileno com carga em forma primária (NCM 3902.10.10);
DOU 28/08/2014
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de Resinas de Polipropileno, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia e da República da Índia.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no art. 6º da Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001467/2012-12, resolve:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia e da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
Origem
|
Produtor/Exportador
|
Direito Antidumping
Definitivo
(ad valorem)
|
África do Sul
|
Grupo Sasol
|
16%
|
Demais empresas
|
16%
|
|
Coreia do Sul
|
LG Chemical Ltd.
|
3,2%
|
Lotte Chem Ltd. (Honan Petrochemical Corp.)
|
2,4%
|
|
GS Caltex
Hyosung Corporation
Samsung Total Petrochemicals Co., Ltd
|
2,6%
|
|
SK Chemical
|
6,3%
|
|
Demais empresas
|
6,3%
|
|
Índia
|
Reliance Industries Limited
|
6,4%
|
Demais empresas
|
9,9%
|
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos seguintes produtos:
I - copolímero randômico de polipropileno de uso específico, com baixa temperatura inicial de selagem (SIT), ou seja, até 110º C medidos pelo método ASTM F 88, considerando a força de selagem mínima de 0,5 N;
II - copolímero de polipropileno destinado à cimentação petrolífera;
III - copolímero de polipropileno e estireno contendo bloco triplo estrelado;
IV - homopolímeros e copolímeros de bloco produzidos pelo processo de reação por catalisadores metalocênicos; e
V - polipropileno copolímero randômico de alto peso molecular e alta viscosidade, com Melt Flow Index (ASTM D 1238) inferior a 0,40 g/10 min, medido à temperatura de 230ºC e 2,16 kg, empregado na produção de tubos para água quente de PP (tubos PPR) (NCM 3902.30.00).
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
ANEXO
..............................................................................................................
..............................................................................................................
2 - DO PRODUTO
2.1 - Do produto objeto de investigação
Conforme definido na abertura da investigação de que trata este Anexo, o produto objeto da investigação é a resina termoplástica de polipropileno (doravante simplesmente denominada "PP") nos seguintes tipos:
Homopolímero (PP HOMO): polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias; polipropileno; sem carga; e
Copolímero (PP COPO): polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias; copolímeros de propileno, os quais se subdividem em heterofásicos e randômicos.
Estão excluídos do escopo da investigação de que trata este Anexo os seguintes tipos de polipropileno:
Polipropileno copolímero randômico de alto peso molecular e alta viscosidade, com Melt Flow Index (ASTM D 1238) inferior a 0,40 g/10 min, medido à temperatura de 230ºC e 2,16 kg, empregado na produção de tubos para água quente de PP (tubos PPR) (NCM 3902.30.00) (já que ainda encontrasse em fase de desenvolvimento pela peticionária);
Polipropileno com carga em forma primária (NCM 3902.10.10);
e Outros polímeros de propileno/olefinas em formas primárias (NCM 3902.90.00).
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