terça-feira, 12 de agosto de 2014

Fisco nega mudança na interpretação do imposto sobre afretamentos

Valor Econômico - 12/08/2014
Por Cláudia Schüffner | Do Rio

A Receita Federal afirmou ontem que não mudou sua interpretação sobre a alíquota de imposto de renda devido nas operações de afretamento de embarcações. Como divulgou o Valor, em sua edição de ontem, além de cobrar R$ 13,7 bilhões da Petrobras, a Receita já autuou outras companhias que operam no Brasil, entre elas a Repsol Sinopec.

“Desde 1997 a interpretação da Receita Federal tem sido a mesma em relação ao dispositivo legal, ou seja, a alíquota do imposto de renda é zero nas operações que envolvam afretamento. Esse mecanismo de não tributação é muito comum nas empresas comerciais de aviação civil e que prestam serviços de operação marítimas, fluviais ou lacustres, que alugam a aeronave ou embarcação do proprietário do bem no exterior para operá-lo por sua conta e risco no Brasil”, informou a área de fiscalização da Receita por meio de sua assessoria.

As multas aplicadas na Petrobras correspondem a operações identificadas em 2008 e 2009. Mas segundo uma fonte da indústria, se prevalecer o entendimento do Fisco nas operações de afretamento realizadas de 2010 até o momento, o valor das autuações pode ultrapassar os R$ 40 bilhões. Na resposta ao Valor, a Receita Federal evitou mencionar as autuações e nomes de contribuintes.

“Quanto a eventuais autuações efetuadas em desfavor de quem não tenha observado os requisitos legais para fruição do benefício fiscal da alíquota zero, destinado exclusivamente às operações de afretamento, aluguéis ou arrendamentos, a Receita Federal não comenta tais casos por força do sigilo fiscal”, afirmou o órgão.

A Receita também sustenta que o assunto é disciplinado pela Lei nº 9.430, de 1996, que revogou o Decreto nº 5.844, de 1943. “O assunto é disciplinado pelo inciso I do art. 691 do Regulamento do Imposto de Renda, que tem fundamento na Lei nº 9.481, de 1997″, afirma o órgão.

A interpretação de fontes é de que a Lei 9.430 tem o mesmo teor do decreto de 1943, que estabelece alíquota zero para o aluguel de embarcações. “A raiz do problema está na mudança de interpretação. A Receita diz que existia a figura afretamento que era isenta, mas agora interpreta que o afretamento é um contrato de serviço internacional. E a importação de serviços está sujeita a 46% de imposto. Esta é a mudança de interpretação sobre o contrato”, afirma uma fonte da indústria que prefere não ter seu nome divulgado.

Ontem, o diretor de exploração e produção da Petrobras, José Fomigli, evitou entrar em detalhes sobre o assunto em coletiva na sede da companhia. Ele também não quis falar sobre a carta que a estatal enviou aos fornecedores de serviços informando que pretende repassar as multas se perder os recursos na esfera judicial. “Esse é um assunto que nós ainda estamos [discutindo] em uma esfera administrativa junto à Receita.”

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