sexta-feira, 29 de agosto de 2014
Produtos importados de até 100 dólares podem passar a ser isentos de imposto
Hauly ressalta que há mais de dez anos o valor limite é de 50 dólares, por isso deve ser atualizado.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6779/13, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que isenta do Imposto de Importação produtos de até 100 dólares encaminhados por remessa postal internacional, desde que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas.
Atualmente, a isenção vale apenas para os bens importados por pessoa física com valor de até 50 dólares.
Segundo o deputado, o valor vigente encontra-se defasado, pois permanece inalterado por mais de dez anos, sendo necessária sua atualização.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6779/2013 Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara Notícias
Alocação de cota para importação - NCM 2916.12.20
PORTARIA SECEX Nº 30, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
DOU 29/08/2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 76, de 27 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 76, de 27 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso LXII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
DOU 29/08/2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 76, de 27 de agosto de 2014.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 76, de 27 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso LXII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
Antidumping definitivo sobre Resinas de Polipropileno
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 75, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
DOU 28/08/2014
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de Resinas de Polipropileno, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia e da República da Índia.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no art. 6º da Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001467/2012-12, resolve:
DOU 28/08/2014
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de Resinas de Polipropileno, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia e da República da Índia.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no art. 6º da Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001467/2012-12, resolve:
Redução temporária da alíquota do Imposto de Importação - NCM 2916.12.20
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
DOU 28/08/2014
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a aprovação pelo Conselho de Ministros da CAMEX, em sua 103a Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;
DOU 28/08/2014
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando a aprovação pelo Conselho de Ministros da CAMEX, em sua 103a Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
A volta do descontrole cambial
Autor(es): NATHAN BLANCHE
O ESTADO DE S.PAULO - 28/08/2014
Os riscos para o financiamento das contas externas e a consequente depreciação significativa da moeda brasileira têm se elevado como resultado do aumento de incertezas e do alto nível de intervenções do Banco Central (BC). Adicionalmente, e não de forma clara, mas efetiva, o câmbio sobreapreciado pela atuação da autoridade monetária causa distorções na formação de preços relativos que agravam os desequilíbrios nas contas externas. O resultado final é risco de inflação mais elevada, menor investimento e crescimento econômico.
Descambal era o termo usado na década de 80 para classificar o descontrole da política cambial. Obviamente, estamos muito longe do risco de duas moratórias seguidas, como as de 1982 e 1987, mas os riscos para o financiamento das contas externas e a consequente depreciação da moeda têm se elevado em razão das incertezas e das intervenções do BC. Essas são inéditas e arbitrárias e pouco têm que ver com os fundamentos do balanço de pagamentos. Principalmente por se tratar de crise econômica interna (alta da inflação e baixo crescimento), e não externa.
O ESTADO DE S.PAULO - 28/08/2014
Os riscos para o financiamento das contas externas e a consequente depreciação significativa da moeda brasileira têm se elevado como resultado do aumento de incertezas e do alto nível de intervenções do Banco Central (BC). Adicionalmente, e não de forma clara, mas efetiva, o câmbio sobreapreciado pela atuação da autoridade monetária causa distorções na formação de preços relativos que agravam os desequilíbrios nas contas externas. O resultado final é risco de inflação mais elevada, menor investimento e crescimento econômico.
Descambal era o termo usado na década de 80 para classificar o descontrole da política cambial. Obviamente, estamos muito longe do risco de duas moratórias seguidas, como as de 1982 e 1987, mas os riscos para o financiamento das contas externas e a consequente depreciação da moeda têm se elevado em razão das incertezas e das intervenções do BC. Essas são inéditas e arbitrárias e pouco têm que ver com os fundamentos do balanço de pagamentos. Principalmente por se tratar de crise econômica interna (alta da inflação e baixo crescimento), e não externa.
Conselho detalha cálculo de conteúdo de importação
Valor Econômico - 27/08/2017
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) detalhou o cálculo do conteúdo de importação para a aplicação da alíquota interestadual de ICMS de 4%, criada pela Resolução do Senado nº 13, de 2012. A orientação serve para operações com produtos novos.
A alíquota única prevista na norma, editada para acabar com a chamada “guerra dos portos”, incide sobre produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%.
Em geral, para saber se o conteúdo de importação supera 40%, deve-se considerar o valor da parcela importada e o valor total da venda interestadual, baseando-se no preço da venda anterior do produto.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) detalhou o cálculo do conteúdo de importação para a aplicação da alíquota interestadual de ICMS de 4%, criada pela Resolução do Senado nº 13, de 2012. A orientação serve para operações com produtos novos.
A alíquota única prevista na norma, editada para acabar com a chamada “guerra dos portos”, incide sobre produtos do exterior ou com conteúdo importado superior a 40%.
Em geral, para saber se o conteúdo de importação supera 40%, deve-se considerar o valor da parcela importada e o valor total da venda interestadual, baseando-se no preço da venda anterior do produto.
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Produtos classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 passarão a ser analisadas pelo DECEX em Brasília
26/08/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 99/2014
Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Alfândega discute mudanças nos procedimentos mercantes
Representantes da Alfândega do Porto de Santos e do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos (SDAS) se reunirão na sede da SDAS, para discutir mudanças nos procedimentos mercantes. Agora, a maioria deles será feita de forma eletrônica, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, através do portal e-CAC, da Receita Federal.
No encontro, a Alfândega pretende credenciar despachantes para acesso ao novo sistema mercante da Receita. Ele ainda não está ligado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Esse acesso deverá acontecer apenas no final do ano.
De acordo com a Alfândega, os novos procedimentos incluem o credenciamento dos intervenientes e representantes para o registro do despacho aduaneiro no Siscomex e para acesso ao Sistema Mercante. Isto vale para pessoa física que pretenda realizar importações, exportações ou internações em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da RFB, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada.
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Laminados planos com anuência do DECEX em Brasília a partir de 27/08/2014
25/08/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 98/2014
Em virtude da publicação da Resolução Camex nº 74/2014, de 22 de agosto de 2014, comunicamos que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.
Informamos ainda que, conforme art 3º da mesma Resolução, os importadores que desejarem pleitear a redução temporária do direito antidumping devem aguardar a publicação da norma complementar que estabelecerá os critérios de alocação da cota concedida.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Em virtude da publicação da Resolução Camex nº 74/2014, de 22 de agosto de 2014, comunicamos que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.
Informamos ainda que, conforme art 3º da mesma Resolução, os importadores que desejarem pleitear a redução temporária do direito antidumping devem aguardar a publicação da norma complementar que estabelecerá os critérios de alocação da cota concedida.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Acrilato de butila - SECEX divulga prazos parâmetros para revisão de antidumpig
CIRCULAR SECEX
Nº 49, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
DOU 25/08/2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre
a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT
1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e
promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o
disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo
em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.003874/2013-45, decide
tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão
do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX
nº 15, de 24 de março de 2009, posteriormente alterada
pela Resolução CAMEX nº 4, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 6 de fevereiro
de 2013, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila,
comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013
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Prazos
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Datas previstas
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art.59
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Encerramento da fase probatória da investigação
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2 de setembro de 2014
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art. 60
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Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as
informações constantes dos autos
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22 de setembro de 2014
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art. 61
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Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se
encontram em análise e que serão considerados na determinação final
|
30 de setembro de 2014
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art. 62
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Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais
pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo
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20 de outubro de 2014
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art. 63
|
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final
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30 de outubro de 2014
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DANIEL MARTELETO
GODINHO
Camex reduz a zero o antidumping das importações aços GNO originárias da China
RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 74, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
DOU 25/08/2014
Reduzir a zero o direito antidumping
aplicado às importações brasileiras de aços GNO originárias da República Popular da China, República da Coreia e Taipé Chinês, para um volume de 45.000 (quarenta e cinco mil) toneladas.
O CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de
2013, e tendo em vista o art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro
de 2012, Considerando o que consta do Processo SEAE/MF nº 18101.000651/2013-50,
resolve:
Art. 1º Reduzir a zero o direito antidumping
aplicado pela Resolução CAMEX nº 49, de 16 de julho de 2013, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao
silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente
classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia e Taipé Chinês, para um volume de 45.000 (quarenta e cinco mil) toneladas e cujas Declarações de
Importação sejam registradas até 15 de agosto de
2015.
Art. 2º Tornar
públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 3º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando
estabelecer os critérios de alocação do montante mencionado.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES
LEMOS
Presidente do
Conselho
Habilitação ao Siscomex IRF São Paulo
ORDEM
DE SERVIÇO Nº 9, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
DOU
25/08/2014
Dispõe sobre a análise de requerimentos de habilitação ao
SISCOMEX.
O
DELEGADO da DELEGACIA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL - DELEX, considerando o disposto na Port. RFB nº 149, de 30/01/2014,
publicada no DOU de 31/01/2014, Seção 1, pág. 40, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º Alterar
a redação dos artigos 17, 18 e 19 da OSIRF/SPO nº 10/2012, publicada no DOU de
29/10/2012, Seção 1,pág. 32 a 34, como segue:
"Art.
17. Após o deferimento do pedido de habilitação no Siscomex, o formulário de
cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais,
extraído do respectivo processo, será encaminhado, em papel, à Satec para
atribuição dos respectivos perfis de acesso ao sistema.
§ 1º
Previamente ao envio de que trata o caput, servidor do Sehab assinará o
formulário no campo referente à conferência dos dados e fará constar do mesmo o
nº do processo de habilitação.
§ 2º O
formulário será encaminhado até o dia útil seguinte ao deferimento do
requerimento de habilitação
§ 3º Os
processos serão encaminhados ao Arquivo Provisório do e-processo.
Art. 18.
O cadastramento inicial será realizado pela Satec até o dia útil seguinte ao
recebimento do formulário pelo servidor responsável pela execução da atividade.
Art. 19.
Cabe à Satec o arquivamento/guarda dos respectivos formulários."
Art. 2º Esta
Ordem de Serviço entra na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ PAULO BALAGUER
Licença de Importação de climatizador e outros aparelhos de evaporação - NCM 8479.60.00
22/08/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 97/2014
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 25/08/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8479.60.00, com a criação dos seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – Climatizador de ar portátil
Destaque 999 – Outros aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar, exceto climatizador de ar portátil
Os produtos que passarem a ser classificados no destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 999 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Salientamos que, em todos os casos, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 25/08/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8479.60.00, com a criação dos seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 – Climatizador de ar portátil
Destaque 999 – Outros aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar, exceto climatizador de ar portátil
Os produtos que passarem a ser classificados no destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 999 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Salientamos que, em todos os casos, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
SECEX estabelece critérios para alocação de cota para importação de pigmentos
PORTARIA SECEX Nº 29, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
DOU 22/08/2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
DOU 22/08/2014
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Legislação - Comércio Exterior - DOU 21.08.2014
CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
DOU 21/08/2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000941/2014-51, decide:
1. Encerrar a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da União Europeia, para o Brasil, de plataformas veiculares de elevação, comumente classificadas no item 8428.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42, de 4 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 7 de julho de 2014, em virtude dos resultados da verificação in loco realizada na indústria doméstica, nos termos do § 4º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 2013. 2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 72, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
DOU 21/08/2014
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 32, de 23 de abril de 2014, em provimento parcial ao pedido de retificação apresentado.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo art. 2º inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o contido na Nota Técnica nº 66/2014/DECOM/ SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:
DOU 21/08/2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000941/2014-51, decide:
1. Encerrar a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da União Europeia, para o Brasil, de plataformas veiculares de elevação, comumente classificadas no item 8428.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42, de 4 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 7 de julho de 2014, em virtude dos resultados da verificação in loco realizada na indústria doméstica, nos termos do § 4º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 2013. 2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 72, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
DOU 21/08/2014
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 32, de 23 de abril de 2014, em provimento parcial ao pedido de retificação apresentado.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo art. 2º inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o contido na Nota Técnica nº 66/2014/DECOM/ SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Transporte de carga na Ferrovia Norte-Sul atrai apenas uma empresa
Única candidata cujo nome não foi revelado demonstrou interesse desde que tenha acesso ao porto de Itaqui, por uma linha que pertence à Vale.
Foto: ED FERREIRA/Estadão
Só uma empresa se candidatou, e ainda sob condições, a operar trens no trecho de 855 km da Ferrovia Norte-Sul, entre Anápolis (GO) e Palmas (TO), inaugurado em maio pela presidente Dilma Rousseff.
Seguindo o novo modelo ferroviário, a estatal Valec ofereceu ao mercado a possibilidade de empresas colocarem seus vagões e locomotivas no trecho para transportar carga própria ou de terceiros. Mas, embora a rota seja importante ao escoamento de grãos, farelo e combustíveis, a resposta foi perto de zero.
Foto: ED FERREIRA/Estadão
Só uma empresa se candidatou, e ainda sob condições, a operar trens no trecho de 855 km da Ferrovia Norte-Sul, entre Anápolis (GO) e Palmas (TO), inaugurado em maio pela presidente Dilma Rousseff.
Seguindo o novo modelo ferroviário, a estatal Valec ofereceu ao mercado a possibilidade de empresas colocarem seus vagões e locomotivas no trecho para transportar carga própria ou de terceiros. Mas, embora a rota seja importante ao escoamento de grãos, farelo e combustíveis, a resposta foi perto de zero.
ICMS-RJ: Regime especial para fabricantes de móveis para escritório e móveis de uso doméstico e empresarial
Foi publicada a Lei nº 6.868/2014 - DOE RJ de 20.08.2014 que dispõe sobre a aplicação de regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório e móveis de uso doméstico e empresarial (indústria moveleira), nas condições que especifica.
A legislação prevê percentual específico de recolhimento do imposto e, ainda, redução de base de cálculo e diferimento em casos de transferências e importação, conforme o caso.
Fonte: ICMS- LegisWeb
A legislação prevê percentual específico de recolhimento do imposto e, ainda, redução de base de cálculo e diferimento em casos de transferências e importação, conforme o caso.
Fonte: ICMS- LegisWeb
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
A partir do dia 27/08/2014 terá vigência novo tratamento administrativo para botões de metais comuns - NCM 9606.22.00
Notícia Siscomex Importação nº 96/2014
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/08/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 9606.22.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
9606.22.00 – Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis.
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
9606.22.00 – Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis.
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Esclarece sobre análise dos licenciamentos de outros policarbonatos - NCM 3907.40.90
20/08/2014 - Notícia Siscomex Importação nº 95/2014
Esclarecemos aos operadores de comércio exterior que, desde o dia 28/07/2014, a análise dos licenciamentos dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 está sendo realizada exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília, conforme Notícia Siscomex Importação nº 82/2014.
Salientamos que, na ocasião, houve alteração no tratamento administrativo “Mercadoria” aplicável ao produto, que deixou de estar sujeito ao regime de licenciamento não-automático e passou a estar sujeito ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Sendo assim, esclarecemos que, embora a alteração no módulo tratamento administrativo do SISCOMEX indicando a transferência do regime de licenciamento tenha sido realizada somente no dia 19/08/2014, todas as licenças de importação registradas desde o dia 28/07/2014 tiveram a anuência do Decex referente ao tratamento administrativo “Mercadoria” deferida sem restrição à data de embarque.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Esclarecemos aos operadores de comércio exterior que, desde o dia 28/07/2014, a análise dos licenciamentos dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 está sendo realizada exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília, conforme Notícia Siscomex Importação nº 82/2014.
Salientamos que, na ocasião, houve alteração no tratamento administrativo “Mercadoria” aplicável ao produto, que deixou de estar sujeito ao regime de licenciamento não-automático e passou a estar sujeito ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Sendo assim, esclarecemos que, embora a alteração no módulo tratamento administrativo do SISCOMEX indicando a transferência do regime de licenciamento tenha sido realizada somente no dia 19/08/2014, todas as licenças de importação registradas desde o dia 28/07/2014 tiveram a anuência do Decex referente ao tratamento administrativo “Mercadoria” deferida sem restrição à data de embarque.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Presidente da CNI diz que ano já está perdido
RIO DE JANEIRO – O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, afirmou hoje que o ano está perdido para a indústria brasileira e que o setor vive um dos seus piores momentos. De acordo com o executivo, a produção industrial deve crescer até 0,8% em 2014. Para o ano que vem, a CNI projeta um avanço de 1,5% a 2% da indústria nacional.
“Estamos vivendo um dos piores momentos da história da indústria brasileira. Não me lembro de ter passado um periodo tão difícil como o deste ano e do ano passado. Quando se fala com empresários hoje, não se vê esperança grande com relação ao crescimento do Brasil”, comentou Andrade, em evento na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).
“Estamos vivendo um dos piores momentos da história da indústria brasileira. Não me lembro de ter passado um periodo tão difícil como o deste ano e do ano passado. Quando se fala com empresários hoje, não se vê esperança grande com relação ao crescimento do Brasil”, comentou Andrade, em evento na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).
Brasil Terminal inicia linha entre Santos e Europa
SANTOS – A chegada do navio Maersk Lanco ao cais da Brasil Terminal Portuário (BTP), na Alemoa, no Porto de Santos, no último domingo, deu início a um novo serviço que interliga portos da América do Sul e da Europa. A linha, denominada Samba, terá duas escalas semanais, sendo uma cumprindo a rota Sul e outra a rota Norte.
O Maersk Lanco veio do sul do continente americano e tem como destino portos europeus, após carregar 1.400 de contêineres.
No início da noite da última segunda-feira, escalou na BTP o navio Maersk Lins, que faz a rota contrária. Ele veio da Europa com destino ao Sul da América do Sul. No terminal, está previsto o desembarque de cerca de 1.350 contêineres. O cargueiro retornará à instalação no próximo dia 31 para o embarque de novas unidades. “Com o início do Samba, completamos todos os serviços previstos para o terminal para este ano”, afirma Alan Lear, diretor comercial e de Marketing da BTP.
O Maersk Lanco veio do sul do continente americano e tem como destino portos europeus, após carregar 1.400 de contêineres.
No início da noite da última segunda-feira, escalou na BTP o navio Maersk Lins, que faz a rota contrária. Ele veio da Europa com destino ao Sul da América do Sul. No terminal, está previsto o desembarque de cerca de 1.350 contêineres. O cargueiro retornará à instalação no próximo dia 31 para o embarque de novas unidades. “Com o início do Samba, completamos todos os serviços previstos para o terminal para este ano”, afirma Alan Lear, diretor comercial e de Marketing da BTP.
Portos serão melhor aproveitados com novas regras, diz coordenador da ABNT
SANTOS – As regras nacionais para a construção e o dimensionamento de canais e acessos aquaviários em portos estão sendo revistas e modernizadas pela primeira vez em 19 anos. Essa atualização tem como base os novos parâmetros mundiais para esse tipo de obra, anunciados em janeiro passado pela Associação Internacional de Infraestrutura de Transporte Marítimo (Pianc, na sigla em francês). O projeto de reavaliação, feito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), reúne empresários, autoridades e pesquisadores do setor e deve ser concluído no próximo ano, prevê o coordenador da Comissão de Estudo Especial de Planejamento Portuário da ABNT, responsável pelo trabalho, o vice-presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), Luís Fernando Resano.
Para ele, as novas diretrizes vão permitir que os portos otimizem a utilização dos canais de navegação. E não está descartada a possibilidade de que esses critérios levem os complexos a rever seus limites de calado – a distância entre a linha d´água e o fundo de um navio, ou seja, a profundidade que um cargueiro pode atingir –, ampliando-os sem a necessidade de obras de aprofundamento. Os impactos dessas futuras regras e o trabalho da comissão da ABNT que as prepara foram debatidos por Resano em entrevista exclusiva a A Tribuna.
Para ele, as novas diretrizes vão permitir que os portos otimizem a utilização dos canais de navegação. E não está descartada a possibilidade de que esses critérios levem os complexos a rever seus limites de calado – a distância entre a linha d´água e o fundo de um navio, ou seja, a profundidade que um cargueiro pode atingir –, ampliando-os sem a necessidade de obras de aprofundamento. Os impactos dessas futuras regras e o trabalho da comissão da ABNT que as prepara foram debatidos por Resano em entrevista exclusiva a A Tribuna.
Anvisa intensifica ações contra Ebola no Porto de Santos
Foto: Rafael Ferreira Viva
O aumento no número de casos de Ebola, no Oeste da África, e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) fizeram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliar a fiscalização de embarcações procedentes dessa região com destino ao Porto de Santos.
Na semana passada, um navio vindo da Nigéria foi liberado para atracação apenas 17 horas após a sua chegada ao cais santista.
Encontro em Brasília debate desafios para o setor ferroviário no país
Foto: Reprodução
O fortalecimento do transporte ferroviário de cargas e de passageiros no Brasil será discutido nesta quarta (20) e quinta-feira (21) em Brasília durante o 6º Brasil nos Trilhos.
O evento é promovido pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) e a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos).
No primeiro dia, o destaque será para as palestras técnicas. Serão debatidas questões jurídicas, de segurança, e o cenário internacional do modal ferroviário. O segundo dia contará com a participação de ministros e outras autoridades do setor. Também está prevista a participação do vice-presidente da República, Michel Temer.
O transporte de cargas conta atualmente com uma malha ferroviária de 28,8 mil quilômetros de extensão, por onde circulam 25% de todas as riquezas do Brasil.
Segundo a ANTF, em 2012, foram movimentados mais de 481 milhões de toneladas de cargas como minério de ferro, commodities agrícolas, carvão, combustíveis e açúcar.
Agencia T1
Fonte: Valor Econômico
Contribuição previdenciária e exportações
Valor Econômico - 20/08/2014
Autor(es): Lívia Stumpf e Thales Stucky
Conforme amplamente divulgado na mídia à época de sua publicação, a Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, instituiu uma grande novidade na forma de custeio do regime geral de previdência social. A partir daquela medida provisória, alguns segmentos deixaram de recolher a contribuição previdenciária patronal com base na folha de pagamento e passaram a recolhê-la com base na receita bruta. A alteração da base de cálculo de tal contribuição foi justificada pela prática de substituição de empregados por empresas subcontratadas e terceirizadas com o intuito de afastar a relação de emprego, em prejuízo dos direitos do trabalhador, conforme consta na exposição de motivos de tal medida provisória.
Conforme amplamente divulgado na mídia à época de sua publicação, a Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, instituiu uma grande novidade na forma de custeio do regime geral de previdência social. A partir daquela medida provisória, alguns segmentos deixaram de recolher a contribuição previdenciária patronal com base na folha de pagamento e passaram a recolhê-la com base na receita bruta. A alteração da base de cálculo de tal contribuição foi justificada pela prática de substituição de empregados por empresas subcontratadas e terceirizadas com o intuito de afastar a relação de emprego, em prejuízo dos direitos do trabalhador, conforme consta na exposição de motivos de tal medida provisória.
ICMS - Alíquota de 4%: Conteúdo de Importação, novas regras
Confaz, através do Convênio ICMS 76/2014, alterou as regras de cálculo do Conteúdo de Importação de que trata o Convênio ICMS 38 de 2013.
Convênio ICMS 76, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/8), alterou o texto do Convênio ICMS 38 de 2013, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
De acordo com o novo texto do Convênio ICMS 38/2013, na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados:
I - valor da parcela importada;
II - valor total da saída interestadual, o referido no inciso VII da cláusula quinta, informado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.
De acordo com o novo texto do Convênio ICMS 38/2013, na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados:
I - valor da parcela importada;
II - valor total da saída interestadual, o referido no inciso VII da cláusula quinta, informado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.
Alta carga tributária do país é empecilho para pequenas empresas
Impostos, burocracia e falta de conhecimento do negócio são barreiras para o sucesso das pequenas empresas no Brasil
Rio - Abrir o próprio negócio parece ser a solução para quem quer fugir do patrão e, ao mesmo tempo, impulsionar a economia do país com a criação de empregos e do aumento da produção. Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que 80% dos jovens desejam empreender nos próximos 10 anos. Entretanto, no caso do Brasil, especialistas alertam para alta carga tributária, que pode ser inimiga das novas empresas. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a taxa de mortalidade das empresas com até dois anos de funcionamento corresponde a 24,4%. Na prática, uma em cada quatro novas empresas fecham até dois anos após a criação. A constatação foi feita pelo estudo de Sobrevivência das Empresas no Brasil, atualizada pelo Sebrae no ano passado.
Rio - Abrir o próprio negócio parece ser a solução para quem quer fugir do patrão e, ao mesmo tempo, impulsionar a economia do país com a criação de empregos e do aumento da produção. Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que 80% dos jovens desejam empreender nos próximos 10 anos. Entretanto, no caso do Brasil, especialistas alertam para alta carga tributária, que pode ser inimiga das novas empresas. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a taxa de mortalidade das empresas com até dois anos de funcionamento corresponde a 24,4%. Na prática, uma em cada quatro novas empresas fecham até dois anos após a criação. A constatação foi feita pelo estudo de Sobrevivência das Empresas no Brasil, atualizada pelo Sebrae no ano passado.
Governo ainda vai conversar com setor de bebidas sobre alta de tributos
Ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai encontrar representantes. Governo ainda não desistiu de dar o aumento, previsto para setembro, diz.
O governo federal ainda não abandonou a ideia de promover um aumento de tributos, a partir de setembro deste ano, para as "bebidas frias" – que englobam cervejas, refrigerantes, refrescos, isotônicos e energéticos –, mas ainda vai conversar com representantes do setor sobre o assunto, informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta terça-feira (19).
A expectativa original da equipe econômica era de elevar os tributos das bebidas frias a partir de junho deste ano. Entretanto, em maio, o ministro Guido Mantega anunciou que o aumento do imposto seria adiado por três meses, com validade, portanto, a partir de setembro deste ano. Ele também informou, na ocasião, que o reajuste seria escalonado, ou seja, que não aconteceria de uma vez.
O governo federal ainda não abandonou a ideia de promover um aumento de tributos, a partir de setembro deste ano, para as "bebidas frias" – que englobam cervejas, refrigerantes, refrescos, isotônicos e energéticos –, mas ainda vai conversar com representantes do setor sobre o assunto, informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta terça-feira (19).
A expectativa original da equipe econômica era de elevar os tributos das bebidas frias a partir de junho deste ano. Entretanto, em maio, o ministro Guido Mantega anunciou que o aumento do imposto seria adiado por três meses, com validade, portanto, a partir de setembro deste ano. Ele também informou, na ocasião, que o reajuste seria escalonado, ou seja, que não aconteceria de uma vez.
terça-feira, 19 de agosto de 2014
Confaz pede adiamento da reforma do ICMS
Valor Econômico - 19/08/2014
Por Lucas Marchesini, Beatriz Olivon e Laura Ignacio | De Brasília e São Paulo
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu na sexta-feira, em sua mais recente reunião, sugerir ao Senado adiar as discussões sobre a reforma tributária do ICMS para depois das eleições. O Projeto de Lei (PL) nº 130, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tenta acabar com a exigência de unanimidade para a aprovação de incentivos fiscais no Confaz.
O relator do PL, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ainda não foi comunicado oficialmente do pedido do Confaz, segundo José Clovis Cabrera, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo. A próxima reunião da CAE está prevista para 2 de setembro e é provável que o senador se manifeste nesta data sobre o adiamento da votação. “Não é hora de votar o projeto. As atenções estão voltadas para as eleições”, diz Cabrera.
Por Lucas Marchesini, Beatriz Olivon e Laura Ignacio | De Brasília e São Paulo
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu na sexta-feira, em sua mais recente reunião, sugerir ao Senado adiar as discussões sobre a reforma tributária do ICMS para depois das eleições. O Projeto de Lei (PL) nº 130, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tenta acabar com a exigência de unanimidade para a aprovação de incentivos fiscais no Confaz.
O relator do PL, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ainda não foi comunicado oficialmente do pedido do Confaz, segundo José Clovis Cabrera, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo. A próxima reunião da CAE está prevista para 2 de setembro e é provável que o senador se manifeste nesta data sobre o adiamento da votação. “Não é hora de votar o projeto. As atenções estão voltadas para as eleições”, diz Cabrera.
Aluguel de datacenter no exterior passa a pagar impostos
Luiz Queiroz
Convergência Digital :: 18/08/2014
A Receita Federal do Brasil decidiu por meio de Ato Declaratório (nº7), que irá cobrar impostos e contribuições nas operações de aluguel de datacenter no exterior. Publicado hoje (18) no Diário Oficial, o Ato informa que serão cobrados os seguintes impostos e contribuições no pagamento pelo aluguel de datacenter:
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição
- Imposto de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties),
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.
De acordo com a Receita Federal, os "valores pagos, creditados, entregues ou remetidos por residente ou domiciliado no Brasil para empresa domiciliada no exterior, em decorrência de disponibilização de infraestrutura para armazenamento e processamento de dados para acesso remoto (datacenter), são considerados para fins tributários remuneração pela prestação de serviços, e não remuneração decorrente de contrato de aluguel de bem móvel".
Todas as soluções de consulta feitas por empresas antes da publicação deste Ato Declaratório nº7, que tenham posição contrária à nova regra estabelecida pelo fisco, ficam invalidados a partir de agora. A Receita Federal, entretanto, não informa se isso exigirá alguma cobrança retroativa de imposto não recolhido.
Convergência Digital :: 18/08/2014
A Receita Federal do Brasil decidiu por meio de Ato Declaratório (nº7), que irá cobrar impostos e contribuições nas operações de aluguel de datacenter no exterior. Publicado hoje (18) no Diário Oficial, o Ato informa que serão cobrados os seguintes impostos e contribuições no pagamento pelo aluguel de datacenter:
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição
- Imposto de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties),
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.
De acordo com a Receita Federal, os "valores pagos, creditados, entregues ou remetidos por residente ou domiciliado no Brasil para empresa domiciliada no exterior, em decorrência de disponibilização de infraestrutura para armazenamento e processamento de dados para acesso remoto (datacenter), são considerados para fins tributários remuneração pela prestação de serviços, e não remuneração decorrente de contrato de aluguel de bem móvel".
Todas as soluções de consulta feitas por empresas antes da publicação deste Ato Declaratório nº7, que tenham posição contrária à nova regra estabelecida pelo fisco, ficam invalidados a partir de agora. A Receita Federal, entretanto, não informa se isso exigirá alguma cobrança retroativa de imposto não recolhido.
7ª Região Fiscal - Procedimentos para criação de dossiê digital de atendimento e recepção de documentos para serviços aduaneiros
Portaria SRRF07 nº 545, de 15 de agosto de 2014
DOU de 19/08/2014, seção 1, pág. 23)
Disciplina, no âmbito da 7ª Região Fiscal, os procedimentos relativos à criação de dossiê digital de atendimento e à recepção de documentos em formato digital para os serviços aduaneiros que especifica.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ªREGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 209, e o inciso VI e o § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 22 de janeiro de 2014, e no art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3, de 2 de junho de 2014, RESOLVE:
Art.1º No âmbito da 7ª Região Fiscal, os procedimentos relativos à criação de dossiê digital de atendimento (DDA) e à recepção de documentos em formato digital obedecerá ao disposto nesta Portaria para os seguintes serviços aduaneiros:
DOU de 19/08/2014, seção 1, pág. 23)
Disciplina, no âmbito da 7ª Região Fiscal, os procedimentos relativos à criação de dossiê digital de atendimento e à recepção de documentos em formato digital para os serviços aduaneiros que especifica.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ªREGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 209, e o inciso VI e o § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 22 de janeiro de 2014, e no art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 3, de 2 de junho de 2014, RESOLVE:
Art.1º No âmbito da 7ª Região Fiscal, os procedimentos relativos à criação de dossiê digital de atendimento (DDA) e à recepção de documentos em formato digital obedecerá ao disposto nesta Portaria para os seguintes serviços aduaneiros:
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Suspensa greve de Docas e a operação padrão da guarda portuária nos portos do Rio e Itaguaí
Estava programada para amanhã (19) uma Greve de Advertência de 24 horas dos Funcionários da Cia. Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, combinada com Operação Padrão da Guarda Portuária, com início às 07h00 do dia 19/08 e término as 07h00 do dia 20. No entanto, no inicio da tarde de hoje (18), após entendimentos entre o sindicato da categoria com o novo presidente e a nova diretoria da estatal, ficou acertado que a greve seria suspensa e que os diálogos seriam reabertos.
Serão sinais de tempos novos na CDRJ? Esperamos e torcemos muito que sim, pois, tanto o novo presidente, quanto os novos diretores são doqueiros de carreira, bem diferente daqueles alienígenas de partidos políticos que já comandaram a CDRJ sem jamais ter visitado um terminal portuário antes de assumir tais cargos.
Fonte: Site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro
Serão sinais de tempos novos na CDRJ? Esperamos e torcemos muito que sim, pois, tanto o novo presidente, quanto os novos diretores são doqueiros de carreira, bem diferente daqueles alienígenas de partidos políticos que já comandaram a CDRJ sem jamais ter visitado um terminal portuário antes de assumir tais cargos.
Fonte: Site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro
Legislação - Comércio Exterior - DOU 18.08.2014
Dispõe sobre a natureza das operações realizadas por empresas contratadas no exterior para disponibilizar infraestrutura para armazenamento e processamento de dados em alta performance para acesso remoto, identificada no jargão do mundo da informática como data center. Portaria SECEX 25/2014 Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 64, de 11 de agosto de 2014. IN RFB 1.490/2014 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências. |
Expediente - Alfandega do Porto do Rio de Janeiro
Prezados Amigos e Clientes,
Informamos que a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro, terá o horário do expediente dos dias 18 a 20/08/2014 (segunda a quarta-feira) encerrado às 14 horas, em função da retomada das obras para a demolição manual da Perimetral.
Essa alteração vale somente para os dois prédios administrativos da Avenida Rodrigues Alves, não sendo extensiva aos terminais alfandegados.
Atenciosamente,
Diretoria INTERLOG.
Confaz adia decisão sobre guerra fiscal
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu deixar para depois das eleições de outubro as negociações para legalizar os incentivos tributários concedidos pelos Estados até agora, além da reforma tributária que unifica as...
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu deixar para depois das eleições de outubro as negociações para legalizar os incentivos tributários concedidos pelos Estados até agora, além da reforma tributária que unifica as alíquotas interestaduais de ICMS. Esse seria o primeiro passo para o fim da chamada guerra fiscal entre os Estados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu deixar para depois das eleições de outubro as negociações para legalizar os incentivos tributários concedidos pelos Estados até agora, além da reforma tributária que unifica as alíquotas interestaduais de ICMS. Esse seria o primeiro passo para o fim da chamada guerra fiscal entre os Estados.
Importação de informática e telecomunicação fica mais barato
O governo federal editou nova regra tratando da redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do regime de ex-tarifário, para bens de capital e bens de informática e de telecomunicações sem produção nacional
O governo federal editou nova regra tratando da redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do regime de ex-tarifário, para bens de capital e bens de informática e de telecomunicações sem produção nacional equivalente. Os critérios para a aplicação dessas determinações estão dispostos na resolução nº 66 do conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 15.
O governo federal editou nova regra tratando da redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do regime de ex-tarifário, para bens de capital e bens de informática e de telecomunicações sem produção nacional equivalente. Os critérios para a aplicação dessas determinações estão dispostos na resolução nº 66 do conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 15.
Receita Federal altera normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.
Instrução Normativa RFB nº 1490, de 15 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2014, seção 1, pág. 32)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2014, seção 1, pág. 32)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
sábado, 16 de agosto de 2014
Investimentos em portos empacam na burocracia
EDITORIAL O GLOBO - 16/08/2014
Para ser mais competitivo, o Brasil precisa de uma infraestrutura minimamente razoável, em especial nos transportes, mas o setor público não
O próprio governo acabou se convencendo, com alguma relutância, que terá de atrair muitos investimentos para remover os gargalos da infraestrutura do país. Com isso, os principais aeroportos passaram à administração privada, e rodovias federais importantes para o escoamento da produção do interior estão agora sob responsabilidade de consórcios de empresas.
Para ser mais competitivo, o Brasil precisa de uma infraestrutura minimamente razoável, em especial nos transportes, mas o setor público não
O próprio governo acabou se convencendo, com alguma relutância, que terá de atrair muitos investimentos para remover os gargalos da infraestrutura do país. Com isso, os principais aeroportos passaram à administração privada, e rodovias federais importantes para o escoamento da produção do interior estão agora sob responsabilidade de consórcios de empresas.
sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Legislação - Comércio Exterior - DOU 15.08.2014
Encerra, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 31, de 13 de junho de 2014, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e República Islâmica do Paquistão para o Brasil de alicates de cutícula, classificadas no item 8214.20.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM. Portaria MCT 824/2014 Divulga a atualização da Lista de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, aprovada pela Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis - CIBES. Resolução CAMEX 66/2014 Dispõe sobre a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece regras procedimentais. Resolução CAMEX 67/2014 Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América. Resolução CAMEX 68/2014 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo em suspensão, originárias da República Popular da China e da República da Coreia. Resolução CAMEX 69/2014 Nega provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado em face da Resolução CAMEX nº 53, de 3 de julho de 2014. Resolução CAMEX 70/2014 Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 53, de 3 de julho de 2014. Resolução CAMEX 71/2014 Incorpora as Resoluções nos 18/14, 19/14 e 20/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências. |
Importação da indústria sobe no 2º trimestre, diz CNI
RedacaoT1
Foto: Reprodução Google Imagens
O coeficiente de importação da indústria aumentou no segundo trimestre e chegou a 21,8%, ante 20,6% no segundo trimestre de 2013, divulgou ontem a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O indicador mede a participação de produtos importados no consumo doméstico. Ele está crescendo desde o primeiro trimestre de 2010, quando foi de 15,9%.
O coeficiente de exportações cresceu 0,5 ponto percentual e chegou a 19,2% no segundo trimestre deste ano, ante 18,7% no segundo trimestre de 2013. “Pelo segundo trimestre consecutivo, o indicador praticamente não muda”, avaliou, em nota, a CNI. Esse segundo índice, diz a nota, “mede a importância das vendas externas para a indústria brasileira”.
Fonte: Valor Econômico, Por Lucas Marchesini
Foto: Reprodução Google Imagens
O coeficiente de importação da indústria aumentou no segundo trimestre e chegou a 21,8%, ante 20,6% no segundo trimestre de 2013, divulgou ontem a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O indicador mede a participação de produtos importados no consumo doméstico. Ele está crescendo desde o primeiro trimestre de 2010, quando foi de 15,9%.
O coeficiente de exportações cresceu 0,5 ponto percentual e chegou a 19,2% no segundo trimestre deste ano, ante 18,7% no segundo trimestre de 2013. “Pelo segundo trimestre consecutivo, o indicador praticamente não muda”, avaliou, em nota, a CNI. Esse segundo índice, diz a nota, “mede a importância das vendas externas para a indústria brasileira”.
Fonte: Valor Econômico, Por Lucas Marchesini
Camex aplica direito antidumping de acordo com nova legislação
14/08/2014
Brasília (14 de agosto) - Em reunião realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no item 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias do Canadá, China e Estados Unidos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
País | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
Canadá | Innophos Canada Inc. | 546,30 |
Canadá | Demais | 2.281,23 |
China | Hubei Xingfa Chemicals Group Co., Ltd | 850,97 |
China | Thermphos (China) Food Additive Co., Ltd (também denominada Tianfu Food Additive Co., Ltd. (China)) | 684,27 |
China | A. H. A International Co., Ltd., Chemaster International, Inc., Dalian Coringlory International Co., Ltd., Foodchem International Corporation, Fooding Group Limited, Hainan Zhongxin Chemical Co., Ltd, New Step Industry Co., Limited, Shanghai Trustin Chemical Co., Ltd, Shanghai Zhongxin Yuxiang Chemical Co., Ltd., Shenzhen Bangjiebang Trading Co., Ltd., Shifang Kindia May Chemical Co., Ltd. e Wenda Co., Ltd | 2.522,12 |
China | Demais | 2.534,07 |
EUA | Innophos Inc. | 418,13 |
EUA | Prayon Inc. | 2.147,30 |
EUA | Demais | 2.147,30 |
Cabe destacar que esta foi a primeira investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial do MDIC ao amparo da nova regulamentação antidumping brasileira, o Decreto n° 8.058/2013. A investigação foi encerrada no prazo inferior a nove meses, cumprindo a meta de reduzir o prazo médio de conclusão destes processos em até dez meses. Além da atualização legislativa, foi importante, para esta redução do prazo, o reforço na equipe de investigadores, aprovados em concurso público.
O pirofosfato ácido de sódio, de grau alimentício, é um sal solúvel em água e é utilizado em vários segmentos de produtos, como caldos e sopas, gelados comestíveis, molhos e condimentos, laticínios (queijos, leite e requeijões), preparações culinárias industriais, produtos de batata processados, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares (coberturas e xaropes), cereais (massas alimentícias, barras de cereais, outras subcategorias), panificação e biscoitos, produtos cárneos, óleos e gorduras (creme vegetal e margarinas) e snacks (petiscos), entre outros.
Resina de policloreto de vinila obtida por processo em suspensão (PVC-S)
A Camex aprovou também a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo em suspensão, comumente classificada no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China e da Coreia do Sul, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
País | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em %) |
China | Shanghai Chlor-Alkali Chemical Co., Ltd. | 21,6 |
China | Suzhou Huansu Plastics Co.,Ltd. | 21,6 |
China | Tianjin Dagu Chemical Co., Ltd. | 21,6 |
China | LG Dagu Chemical Co., Ltd. | 21,6 |
China | Demais empresas | 21,6 |
Coreia do Sul | LG Chem Ltd. | 2,7 |
Coreia do Sul | Demais, exceto Hanwha Chemical Corporation | 18,9 |
O policloreto de vinila obtido por processo em suspensão é um homopolímero termoplástico sintético do grupo das poliolefinas halogenadas, de fórmula estrutural – (-CH2-CHCl)n – obtido por processo de polimerização do monômero cloreto de vinila (MVC) – em processo em suspensão. As resinas de PVC-S são comercializadas em alguns subtipos básicos, cujas aplicações principais são a produção de tubos, conexões, perfis rígidos e flexíveis, laminados rígidos e flexíveis, embalagens, calçados, fios e cabos, dentre outras.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Camex aprova novo regulamento sobre concessão de Ex-Tarifários
14/08/2014
Brasília (14 de agosto) - Em reunião realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou nova Resolução que dispõe sobre a concessão de redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital e bens de informática e de telecomunicações, sem produção nacional equivalente.
A norma substituirá a Resolução n° 17/2012 e visa a aperfeiçoar a sistemática de análise e concessão de Ex-Tarifários, conferindo maior segurança jurídica ao processo. Dentre as principais inovações destacam-se o detalhamento de procedimentos para garantia do contraditório, a definição de prazos e a delimitação mais precisa de atribuições dos atores do processo decisório.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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