sexta-feira, 15 de junho de 2012

RECOPA - Noticias Siscomex 0105 - 15/06/2012


15/06/2012  0105     RECOPA - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/ADIÇÃO    

    NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO REGIME
 ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA
 OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOPA), QUE PREVÊ A
 SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO II, IPI E PIS/COFINS, O IMPORTADOR
 DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS",
 DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):

    => NA SUBFICHA I.I.:
       - DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE
       TRIBUTAÇÃO "5 - SUSPENSÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO
       LEGAL "9 - RECOPA - LEI 12350/2010; DECRETOS 7319/2010
       E 7525/2011; IN RFB 1176/2011 E 1237/2012".

       => NA SUBFICHA I.P.I.:
          - DEVERÃO SER INFORMADOS O REGIME DE TRIBUTAÇÃO
          "5-SUSPENSÃO" E O DECRETO EXECUTIVO N} 7.319/2010,
          NO CAMPO "ATO LEGAL".

       => NA SUBFICHA PIS/COFINS:
          - DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE
          TRIBUTAÇÃO "5 - SUSPENSÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO
          LEGAL "95 - RECOPA - LEI 12350/2010; DECRETOS 7319/
          2010 E  7525/2011; IN RFB 1176/2011 E 1237/2012".

    ADICIONALMENTE, DEVERÃO SER INFORMADOS NO CAMPO DE
 "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", DA DI E DA LI (CASO HAJA
 EXIGÊNCIA), O NÚMERO DA PORTARIA QUE APROVOU O PROJETO JUNTO
 AO MINISTÉRIO DO ESPORTE E O NÚMERO DO ATO QUE CONCEDEU A
 HABILITAÇÃO OU A COABILITAÇÃO AO RECOPA À PESSOA JURÍDICA
 IMPORTADORA/ADQUIRENTE.

                       ATENCIOSAMENTE,

         COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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