Brasil Econômico - 15/06/2012
Três itens foram alvos de ações na Justiça. As teses abordam a falta de clareza dos artigos
Elaine Cotta e Gustavo Machado
Três itens dispostos na Resolução 13/2012 - mais conhecida como Resolução 72, que trata da chamada Guerra dos Portos - foram alvos de ações na Justiça Federal. As teses abordam a falta de clareza de trechos dos artigos e ausência de critérios para definir indícios de conteúdo importado nos produtos.
Uma das ações cita o primeiro e único artigo da resolução, que define em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre produtos importados.
O trecho não define se a cobrança será sobre a primeira saída do produto ou sobre todas.
No primeiro parágrafo, o qual define em 40% o máximo de conteúdo importado para que o produto nacional industrializado seja considerado estrangeiro não estabelece critérios sobre o cálculo do percentual. O correto, indicam advogados, seria definir se o cálculo seria feito sobre o custo final do produto ou por volume.
O último item alvo de ações é o parágrafo quarto, referente aos bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional.
Os artigos precisam ainda ser definidos pelo Conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para que a resolução tenha efeito prático sobre esta categoria.
A resolução, neste caso, não estabelece critérios para a edição da lista, deixando a Camex e empresários sem base de comparação.
Há dúvidas sobre quem fornecerá uma lista prévia para avaliação.
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