segunda-feira, 18 de junho de 2012

PARA IMPORTAÇÃO DE AMOSTRAS VIA CORREIO OU COURIER HÁ EXIGÊNCIA DE LI?


Resposta: As amostras sem valor comercial podem ser submetidas a despacho aduaneiro com DSI em formulário. Neste caso, se o produto está sujeito a controle sanitário, ambiental ou de segurança, o órgão responsável deve se manifestar no próprio formulário, aprovando a importação. Se for utilizada a DI normal, sujeita-se ao LI normal. Existe a possibilidade de utilizar a DSI, inclusive no caso de importação pelo correio ou por courier, e nesse caso estará sujeita a LSI. Para as operações com remessa expressa via courier, se for utilizada a DIRE, contendo bens sujeitos a controles específicos, deverão ser submetidas, pela empresa de transporte expresso internacional, à manifestação dos respectivos órgãos ou agências da Administração Pública Federal, responsáveis por controles específicos no comércio exterior.
Supervisor:
JOÃO DOS SANTOS BIZELLI
Fonte: Aduaneiras

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