terça-feira, 12 de junho de 2012
Noticias Siscomex Importação 0103 - 12/06/2012
12/06/2012 0103 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 13/06/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5211.32.00, 5212.15.00,
5516.41.00, 6304.11.00 E 6305.32.00, AS QUAIS ESTARAO
SUJEITAS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO
DECRETO 7.096/2010, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO
DO BRASIL.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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