terça-feira, 12 de junho de 2012

Noticias Siscomex Importação 0103 - 12/06/2012


12/06/2012  0103  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A      
 PARTIR DO DIA 13/06/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
 ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
 PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5211.32.00, 5212.15.00,
 5516.41.00, 6304.11.00 E 6305.32.00, AS QUAIS ESTARAO
 SUJEITAS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
 VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO
 DECRETO 7.096/2010, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO
 DO BRASIL.

 NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
 DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
 DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
 EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
 ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
 FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
 CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
 EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

 DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


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